DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº171/2024-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Francisco Edilson Ponte Aragão DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº171/2024-DPR, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
| CARGO/ | Í | Í | DIÁRIAS | PASSAGENS | T | OTAL | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | Ã | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | |||||
| FUNÇO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||||
| Paulo Roberto Assunção |
Assistente Condutor | 10045 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| José Jacinto de Melo dos Santos |
Assistente Condutor | 10082 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| Cassius Ferreira Marinho |
Assistente Condutor | 10030 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| Francílio da Silva Lopes |
Assistente Condutor | 10486 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| Alan David Chaves Araújo |
Assistente Condutor | 10479 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| Antônio Cleiton Moreira de Sousa |
Assistente Controlador de Movimento |
10568 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
| José Edmilson Freitas Silveira Júnior |
Assistente Controlador de Movimento |
10063 | II | 11.08.2024 a 25.08.2024 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 161,94 | 2.348,13 | 148,33 | 2.496,46 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº03/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para prestação de serviços de gestão de frota de veículos, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet e tecnologia de pagamento por meio eletrônico, para aquisição de combustíveis, lavagem de automóveis e aquisição de peças e de serviços de manutenção preventiva e corretiva, socorro mecânico e guincho, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, de natureza continuada, para atender às necessidades desta Companhia, conforme as condições estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico – SRP - nº 3/2021 e seus anexos; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Calçada Canopo, nº 11, Alphaville – Santana de Parnaíba/SP; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calçada Canopo, nº 11, Alphaville – Santana de Parnaíba/Sp; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/ CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato em epígrafe, por mais 30 (trinta) meses, contados de 15 de setembro de 2024 a 14 de março de 2027; IX - VALOR GLOBAL: R$292.740,00 (duzentos e noventa e dois mil e setecentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 14 de março de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 03/METROFOR/2022 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 08 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Renata Nunes Ferreira pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº63/2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA– SEMA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a composição da COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, designada pela Portaria nº69/2023, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2023, passando a ter a seguinte composição:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Fernando Faria Bezerra | 3000048X | Direção Superior |
| Gustavo de Alencar e Vicentino | 30000455 | SEXEC/PGI |
| Karyna Leal Ramos | 30001028 | Assessora Jurídica |
| Maik dos Santos Barbosa | 30000471 | Coordenadoria Administrativa e Financeira. |
| Karine Fatima Barros de Oliveira | 30000706 | Assessora de Controle Interno e Ouvidoria. |
| Marcília Marques Vieira | 30001052 | Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
Art 1º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias e demais disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 06 agosto de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº64/2024.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da SEMA, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões;
V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas;