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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/08/2024 · pág. 42

DOE 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2024

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X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;

XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;

XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e

XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da SEMA:

I – Identificar os objetivos da SEMA e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;

II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;

III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SEMA; VII – Responder às requisições da área de atuação tática; VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SEMA e demais partes interessadas; e IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº33.805/2020. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº10 - 01 DE AGOSTO DE 2024

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2278/2024 – DICOP/GECON, 2258/2024 – DICOP/GECON, 2188/2024 – DICOP/ GECON, 2150/2024 – DICOP/GECON e 2135/2024 – DIFLO/GECEF, referente a Licença Prévia - LP referente à implantação de Indústria para produção de Hidrogênio Verde, com capacidade para produção de 42.783 toneladas por ano de hidrogênio verde, a ser implantado em uma área total aproximada de 47,68 ha, situado no município de São Gonçalo do Amarante-CE, na Zona de Processamento para Exportação (ZPE) e próximo ao Terminal Portuário do Pecém. Ademais, a implantação da indústria contará com os seguintes equipamentos: planta industrial de hidrogênio verde, em uma área de 34,59 ha; Linha de Transmissão, com extensão de 3,89 km e faixa de servidão de 40 metros, com processo de SPU nº06011030/2023. Aprovada na 318ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Vilma Maria freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº14/2024

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI . OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de diversos setores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, na área de Transportes (Motoristas) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20230011 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.541.487,36 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27063, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.01.339037.1.7531200070.1 (Crato), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19393, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339037.1.7531200070.1 (Fortaleza), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27072, FUNCIONAL: 572000 01.18.122.421.20221.11.339037.1.7531200070.1 (Sobral) e IG: 1168995000. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA Nº005/2024 O SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ-SPA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 16.710 do dia 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual Nº 18. 310, de 17 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO a Cláusula Quarta, inciso I, do Contrato de Gestão de 2024, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Pesca e Aquicultura –SPA e Instituto Agropolos do Ceará. RESOLVE: Art. 1° - Nomear ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará - SPA, como Gestora do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará - SPA e o Instituto Agropolos do Ceará, ano de 2024. Art. 2º - O prazo de vigência desta Portaria será de 12/08/2024 a 11/08/2025. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.

Oriel Guimarães Nunes Filho

SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA Nº014/2024/SEPA/CE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº70000.000144/2024-27

SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL - SEPA/CE

SUBSTITUIR SERVIDOR, NOMEADO COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº001/2024/SEPA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº18.442/2023. RESOLVE:

Art. 1º – Substituir a servidora Sra. Lia Rocha Bruno – Matrícula: 30000412 designada através da Portaria nº001/2024/SEPA, como membro da