DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº0013/2021
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONTRATADA: Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ; OBJETO: Rescisão do Contrato CO/PRJ/0013/2021 a partir de 08 de agosto de 2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a cláusula segunda, item 2.1, do Sexto Termo Aditivo ao Contrato; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de julho de 2024; FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Representante Legal da Contratada). Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº14/2013
ANEXO AO CONTRATO Nº14/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO SERTÃO CENTRAL – COOPSERTÃO . COOPERATIVADO(A): José Ricardo Batista Nobre. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 3.0, em substituição ao cooperado Claudionor de Almeida Barros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: José Ricardo Batista Nobre (Cooperativado), Rafael Pereira Machado (Presidente da Coopsertão) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº66/2014
ANEXO AO CONTRATO Nº66/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DA REGIÃO DO CARIRI - COOPATARC . COOPERATIVADO(A): Edvandro Vidal de Brito. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 7.3, em substituição ao cooperado Djalma Luiz de Melo Segundo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Edvandro Vidal de Brito (Cooperativado), Ailton Fernandes dos Santos (Presidente da Coopatarc) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº20240002/ARCE/CCC
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a decisão interlocutória proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002528-74.2024.8.06.0000; CONSIDERANDO o Edital Reformulado de Classificação Final das Propostas de Preços e Análise da Habilitação da CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº 20240002/ARCE/CCC, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará, distribuído por áreas de operação, nas condições e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos, que proclamou o resultado final da Concorrência Nacional Presencial acima referenciada; CONSIDERANDO o Aviso de Corrigenda nº 20240002, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 02 de agosto de 2024; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR o seus objetos aos respectivos VENCEDORES , a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas: Grupo 3 – Área de Operação 3 (Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho, Pindoretama e Cascavel)
LICITANTE VALOR UNITÁRIO KM (R$) HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI 5,746182 HABILITADA VENCEDORA Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RAFAEL GONCALVES MARQUES JUCA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) JOHN MAIA GOMES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** *** O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) DAVI ANDERSON FARIAS DE ALENCAR , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO