DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
28
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº013/CIDADES/2020 - IG: 1332743000
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 013/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.004265/2024-65, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.005209/2024-48 - IG: 1332742000 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº053/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 053/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ .; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 270.490,02 ( duzentos e setenta mil quatrocentos e noventa reais e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 02 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ricardo José Araújo Silveira, PREFEITO DE QUIXADÁ.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA MODALIDADE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO PROCESSO NUP Nº43001.004836/2024-61, ORIUNDO DO CONTRATO Nº040/CIDADES/2023, EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI, REFERENTE À DIFERENÇA DA REPACTUAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO AJUSTE DO SALÁRIO BASE, VALE ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E PLANO DE SAÚDE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.004836/2024-61, quanto à solicitação de pagamento da DIFERENÇA DA REPACTUAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DO AJUSTE DO SALÁRIO BASE, VALE ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; CONSIDERANDO que os serviços prestados no período de 08 de janeiro de 2024 a 05 de julho de 2024,referentes à solicitação de pagamento, acima indicada, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira -COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário para o pagamento da fatura nas ações: 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828-GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$135.506,28(cento e trinta e cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos), destinado à liquidação da dívida pelos serviços prestados de Mão-de-obra Terceirizada, em favor da empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente Reconhecimento de Dívida de Contrato Vencido, em 2024, correrão através das classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.20879.03.339093.1.500.91.0.3.01 e 43100001.16.122.111.20828.03.339093.1.500.91.0.3.01 Art. 3ºEste Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO
ATA 30/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 02 dias do mês de julho de 2024. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. Processos em tramitação – Deliberados: RESOLUÇÃO Nº18/2024 – CDSOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às quatorze horas do dia dois de julho de dois mil e vinte e quatro, por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de execução e/ou vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.006021/2024-79 - Aditivo de execução ao contrato nº. 011/2024 – Objeto: Aquisição de 12 geradores para atender o Hospital Universitário do Ceará, no município de Fortaleza-CE; Processo NUP: 43022.004780/2024-05 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 280/2023 – Objeto: Manutenção no piso de prédio da SEJUV; Processo NUP: 43022.004780/2024-05 - Aditivo de vigência ao contrato nº. 246/2023 – Objeto: Manutenção do prédio do PPGCV - FAVET Campus do Itaperi - UECE, Fortaleza-CE. Celebração de Convênio: Processo Nº: 11151694/2023 – Prefeitura de Itaitinga-CE - Contrato nº 088/2024 – Objeto: pavimentação asfáltica em diversas localidades dos bairros: Parque Dom Pedro, Barrocão, Riachão, Genezaré, Caracanga, Parque Recreio e Ancuri, no município de Itaitinga-Ce; Processo Nº: 11061520/2023 – Prefeitura de Senador Pompeu-CE - Contrato nº 085/2024 – Objeto: Recuperação de estradas vicinais na Zona Rural do Município de Senador Pompeu-CE – trecho Sítio Cachoeira ao Sítio Jatoba / trecho São Joaquim ao Rosário / trecho Km 27 ao Sítio Jatobá / trecho Sítio Belo Monte ao Sítio Santa Clara; Processo Nº: 08407772/2023 – Prefeitura de General Sampaio-CE - Contrato nº 080/2024 – Objeto: Pavimentação de ruas na sede do Município de General Sampaio-CE; Processo Nº: 08147592/2023 – Prefeitura de Mulungu-CE - Contrato nº 064/2024 – Objeto: Implantação de infraestrutura esportiva nas localidades de Lopes, Sítio Palha, Sítio Catolé, Lameirão, Santo Izidro, Sítio Couro, Sítio Flor e Sítio Jardim, no município de Mulungu-CE; Processo Nº: 11042275/2023 – Prefeitura de Catunda-CE - Contrato nº 062/2024 – Objeto: Pavimentação asfáltica em diversas ruas no bairro Passagem, no município de Catunda-CE; Processo Nº: 10836278/2023 – Prefeitura de Jaguaribara-CE - Contrato nº 081/2024 – Objeto: Pavimentação em paralelepípedo nas localidades de Fazenda da Serra e Belas Flores, do município de Jaguaribara-CE; Processo Nº: 03357058/2022 – Prefeitura de Baturité-CE - Contrato nº 100/2024 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca no Conjunto Mundinho Gomes e no Conjunto São Francisco, no município de Baturité-CE; Processo Nº: 10919848/2022 – Prefeitura de Cruz-CE - Contrato nº 084/2024 – Objeto: Pavimentação asfáltica ligando o aeroporto regional ao Distrito de Caiçara, no Município de Cruz-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: O conselheiro e superintendente adjunto de rodovias, Ilo Santiago, apresentou a Superintendência Adjunto de Rodovias (SUPAR), as competências e as diretorias que compõem a pasta: Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária (DIRAE) e a Diretoria de Engenharia Rodoviária (DIRER), e também a Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional (DIFOR) que atende as duas superintendências adjuntas da SOP. Informou sobre as atribuições específicas da pasta e da Portaria nº 0343/2024/SOP, que trata das competências delegadas ao superintendente adjunto de rodovias, entre as quais: Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP, inclusive a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão; Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; Aprovar projetos de rodovias e edificações, assim como a sua execução e fiscalização; Assinar documentos em nome da autarquia; Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP. Destacou algumas das fragilidades da pasta, a citar: ausência de um setor específico e dedicado para o planejamento Rodoviário; vacância no cargo de gerente dos Distritos Operacionais de Aracoiaba e Quixeramobim; quantidade insuficiente de servidores técnicos em todos os setores - iminente aposentadoria da equipe e apresentou também algumas propostas para saná-las, como: criação de um setor de Planejamento Rodoviário e Gestão da Malha - ligado a SUPAR; vinculação das Gerências dos Distritos Operacionais (GDOP’s) diretamente a Superintendência da SOP - horizontalização do fluxograma do órgão; realização de cursos de capacitação e reciclagem; atualização do organograma e das competências das Diretorias vinculadas; entre outras. Em seguida, o conselheiro Sérgio Azevedo apresentou a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária e suas competências e gerências: Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias (GEPRA) e Gerência de Manutenção da Malha Viária (GEMAV). Entre as competências da diretoria citou: coordenar os serviços de conservação e manutenção da malha rodoviária do Estado do Ceará; coordenar a gestão de aeroportos e aeródromos; definir conjuntamente com o plane-