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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 31

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

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amplamente monitorados; Processos para prorrogação de prazos chegam na assessoria jurídica próximo ao dia de vencimento, gerando dificuldade na finalização da demanda; A necessidade de incremento do quadro de advogados em face da grande demanda de processos tramitados e assim possa ser executada uma melhor uma assessoria voltada para o controle e gestão de riscos da autarquia. Finalizou pontuando um desafio: a criação de um programa de integridade junto ao Controle interno para que possa assessorar com mais eficiência e transparência, pautando-se pela governança das contratações, com o intuito de promover um ambiente íntegro e confiável, assegurando o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, e assim, promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações do órgão. Também pontuou a criação e fortalecimento das estruturas de governança em todas as áreas da Administração Pública, tendo em vista a nova Lei nº14.133/21 de Licitações e Contratos. Em seguida, a conselheira Salete Lucena, apresentou da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCOV). Iniciou destacando as competências do Controle Interno da SOP que estão dispostas no novo regulamento, tomando como base a reestruturação ocorrida através do decreto Nº35.359, de 23 de março de 2023: Auxiliar na interlocução da SOP com a Controladoria Geral do Estado – CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; Prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela SOP; Verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da SOP; Acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria Geral do Estado – CGE e de outros órgãos de controle; Monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; Monitorar o gerenciamento de riscos; Verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SOP e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; Monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; Verificar o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos pela legislação; Monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; Acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação a SOP; Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela SOP; Contribuir com o planejamento e a gestão da SOP a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; Executar o Plano Anual de Atividades inerentes às verificações preventivas de conformidades, no âmbito da SOP; Executar outras atividades correlatas. Informou as 3 Linhas no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual: Integridade (1ª Linha: Gestores dos órgãos e entidades); Liderança (2ª Linha - Assessorias de Controle Interno ou instância Equivalente) e Transparência (3ª Linha: CGE – Auditoria Interna) e as ações de cada uma delas. Prosseguiu mostrando o cronograma do Plano de Ação do Exercício 2024 da SOP (Processo/Sistema, Área de Competência e Ações). Destacou que o Controle Interno atua na implementação de estratégias para otimizar a realização das PCA’s; maior integração com a CGE; companhamento e monitoramento das justificativas às manifestações do Tribunal de Contas do Ceará e Ministério Público; elaboração, lançamento e divulgação do Código de Conduta Ética e Cartilha de Ética; implementação do Instrumento de Maturidade da Governança e da Gestão e obtenção da declaração de aplicação Gestãopublica.gov.br; e publicização de medidas orientativas e recomendações do TCE como forma de melhoria na gestão dos processos; tratativas para implementação das recomendações e correções das ocorrências apontadas pela CGE, através do Sistema AVIA (Ferramenta de operacionalização do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, cujo objetivo é dar suporte às atividades desempenhadas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado, com o Programa de Integridade e as atividades do Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF, através do qual são, também aplicadas as Trilhas de Auditoria, ou seja, informações a respeito de ocorrências identificadas, obtidas nas atividades de extração e cruzamento de dados efetuados pelo Observatório da Despesa Pública do Estado do Ceará - ODP. Ceará). Citou algumas das necessidades da assessoria e sugeriu incrementar na equipe profissional de engenharia, profissional jurídico e criar uma unidade com equipe multidisciplinar (3 componentes) para dar apoio nas defesas das manifestações advindas do TCE e MP; desenvolver a cultura da integração do Controle Interno junto as áreas da SOP e reforçar a sua importância de forma sistemática com foco nas medidas preventivas para minimização de riscos; promover reuniões com os gestores para disseminar o uso do Sistema Avia junto as áreas; promover capacitação (com oficina de Planejamento Estratégico (Seplag); oficina para implementação da Gestão de Risco no âmbito da SOP, através da CGE; Treinamento sobre Tomada De Contas Especial (treinamento de equipes para instauração dos processos advindos do TCE/MP); Treinamento para desenvolver o Programa de Integridade/Governança, através da CGE; Treinamento para utilização do Sistema AVIA para gestores/colaboradores da SOP). Finalizou solicitando para a próxima reunião a apresentação da Ouvidoria da SOP. Ficou então definido as apresentações da próxima reunião do Conselho: Ouvidoria e a Diretoria Administrativa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 19 de julho de 2024.

José Valdeci Rebouças PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº234/2023 NUP: 43022.004730/2024-10 (IG: 1332511000) I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 234/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no art. 190, Lei nº. 14.133/2021 e alterações, no Art. 57, §1º, inciso VI, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo administrativo supramencionado, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 234/2023 por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, findando em 04/12/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA:04 DE DEZEMBRO DE 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 05 DE AGOSTO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº271/2023 NUP: 43022.004752/2024-80

(IG: 1332708000) I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 271/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no art. 190, Lei nº. 14.133/2021 e alterações; no art. 57, §1º, inciso VI, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo administrativo supramencionado, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 271/2023 por mais 60 (sessenta) dias corridos, findando em 06/10/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 06 DE OUTUBRO DE 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 05 DE AGOSTO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES