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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 36

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 43022.008084/2024-60

INTERESSADO: TERPA CONSTRUÇÕES S/A; ASSUNTO: DESPESA EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: TERPA CONSTRUÇÕES S/A ; CONTRATO Nº 0094/2021; SACC: 1165530; CNPJ: 16.726.866/0001-14; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 25ª a 29ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA – 08º DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS – CE, PERÍODOS: 25ª (21/06/2023 a 20/07/2023) R$ 293.770,26 – 26ª (21/07/2023 a 20/08/2023) R$ 153.279,89 – 27ª (21/08/2023 a 20/09/2023) R$ 182.139,75 – 28ª (21/09/2023 a 20/10/2023) R$ 119.581,73 – 29ª (21/10/2023 a 20/11/2023) R$ 56.966,73; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA; VALOR R$ 805.738,36 (oitocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza, 08 de Agosto de 2024, do Superintendente Adjunto de Rodovias; José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 43022.008106/2024-91

INTERESSADO: CONSÓRCIO ASFALTO CEARÁ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO ASFALTO CEARÁ ; CONTRATO Nº 0039/2020; SACC: 1132431 CBC; 1132434 COPA; 1132437 CLC; CNPJ: 38.043.682/0001-92; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 09ª a 10ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE VIAS DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIOS DO PROGRAMA SINALIZE, SOB JURISDIÇÃO DO D.O SOBRAL – CE, PERÍODOS: 09ª (21/03/2022 a 20/04/2022) R$ 1.353.118,35 – 10ª (21/04/2022 a 20/05/2022) R$ 46.162,31; NATUREZA DA DESPESA: 449093 – INDENIZAÇÃO; VALOR R$ 1.399.280,66 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza/CE, documento válido a partir da assinatura do termo pelo ordenador de despesa. DATA: 09/08/2024 José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO PROCESSO (NUP): 43022.008064/2024-99; INTERESSADO: CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE – CBC; ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE – CBC ; CONTRATO Nº 127/2021; SACC: 1169905; CNPJ: 04.299.154/0001-87 DESCRIÇÃO DA DESPESA: 19ª, 21ª, 22ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª MEDIÇÃO/ REAJUSTE – OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE ARACOIABA – CE, COM 730,71 KM DE EXTENSÃO, PERÍODOS: 19ª (21/12/2022 a 20/01/2023) R$ 449.434,12, 21ª (21/02/2023 a 20/03/2023) R$ 222.086,94, 22ª (21/03/2023 a 20/04/2023) R$ 201.619,24, 25ª (21/06/2023 a 20/07/2023) R$ 181.633,04, 26ª (21/07/2023 a 20/08/2023) R$ 318.038,08, 27ª (21/08/2023 a 20/09/2023) R$ 300.252,86, 28ª (21/09/2023 a 20/10/2023) R$ 232.070,20, 29ª (21/10/2023 a 20/11/2023) R$ 238.040,00; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA VALOR R$ 2.143.174,48 (Dois milhões, cento e quarenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza/Ce, assinado digitalmente. DATA: 07/08/2024.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


CORRIGENDA

No Diário Oficial Série 3 – Ano XVI Nº 145, de 02 de Agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 367/2022: NUP: 43022.004882/2024-12; Onde se lê: “NUP: 43022.007882/2024-12” Leia-se: “NUP: 43022.004882/2024-12” Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0145/2022

I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0145/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA ; V – ENDEREÇO: Brasília/DF; VI – FUNDAMENTAÇÃO: cláusulas contratuais 16.1, 30.1 e 30.2 das Condições Gerais do Contrato nº 0145/2022-DJU-Cagece, na solicitação da contratada, no parecer técnico da área especialista da CAGECE - GDEMP – Gerência de Desenvolvimento Empresarial, na análise do IPECE – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica no parecer jurídico - Processo nº 0821.000009/2024-99 - contrato nº 0145/2022-dju-cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: a) Substituição do Consultor Master (Gerente do Projeto), Caio Marini pela Consultora Sônia Rubio; b) Substituição do Consultor Sênior de Gestão Estratégica , Alexandre Borges Afonso pela Consultora Renata Mello de Miranda; c) Supressão do Produto 14 (Revisão da Política de Gestão de Pessoas) e do Produto 15 (Modelo de Participação nos Resultados) , refletindo em uma redução de 10% do valor do contrato, passando o mesmo a ser R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais); d) Prorrogação do prazo por mais 10 (dez) meses, ficando o prazo de execução prorrogado a partir de 04 de janeiro de 2025, para terminar em 03 de novembro de 2025 e o prazo de vigência do Contrato prorrogado a partir de 04 de fevereiro de 2025, para terminar em 03 de dezembro de 2025; e) Desmembramento do produto 11 - Plano de Gestão Estratégica e de Negócio da Cagece, em duas partes, sem alteração de valor. IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 04 de fevereiro de 2025, para terminar em 03 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 22 de julho de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Adalberto Napoleão De Araújo Neto; Superintendente Financeiro e de Ativos, respondendo pela Diretoria Financeira e de Relações com Investidores e João Paulo Mota Cordeiro, Representante da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº111/2024 NUP Nº43012.000138/2023-87

ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ELETRODUTOS, CURVAS E LUVAS PVC , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000106/2023-86, no Pregão Eletrônico nº 20240032, Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 111/2024, JOSÉ GADELHA LIMA NETO COMERCIO (CNPJ: 43.348.691/0001-21) – GRUPOS 1/2 – Itens 01/10, com o valor unitário de R$ 3,80 a quantidade de 10.008 unidades; Itens 02/11, com o valor unitário de R$ 8,00 a quantidade de 6.000 unidades; Itens 03/12, com o valor unitário de R$ 6,00 a quantidade de 6.000 unidades; Itens 04/13, com o valor unitário de R$ 34,00 a quantidade de 2.000 unidades; Itens 05/14, com o valor unitário de R$ 1,30 a quantidade de 2.000 unidades; Itens 06/15, com o valor unitário de R$ 2,00 a quantidade de 8.000 unidades; Itens 07/16, com o valor unitário de R$ 5,00 a quantidade de 6.000 unidades; Itens 08/17, com o valor unitário de R$ 17,80 a quantidade de 2.000 unidades; Iten 09/18, com o valor unitário de R$ 15,65 a quantidade de 200 unidades – GRUPO 3 - Item 19, com o valor unitário de R$ 0,88 a quantidade de 6.000 unidades; Item 20, com o valor unitário de R$ 2,00 a quantidade de 6.000 unidades; Item 21, com o valor unitário de R$ 1,60 a quantidade de 2.000 unidades; Item