DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
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à Infraestrutura de Apoio à Produção de Rochas Ornamentais Industriais”/PROGRAMA:411-CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO INICIATIVA, que por sua vez, fundamenta, de fato, a contratação dos serviços dos presentes autos, haja vista o primeiro necessitar, para o desenvolvimento de sua pesquisa, dos itens/ equipamentos objeto do SERVIÇO de DESPACHO ADUANEIRO a ser contratado no presente processo NUP: 31042.000255/2024-95 e, prever no projeto sob comento, anexo, em seu item IV “Recursos Necessários para o Desenvolvimento da Pesquisa”, o serviço de despacho aduaneiro com a respectiva estimativa da despesa. Conforme o projeto Projeto de Fomento à Infraestrutura de Apoio à Produção de Rochas e Minerais Industriais, anexo, “O Estado está bem preparado para exportar blocos de rochas através do Porto do Pecém, graças ao seu grande potencial logístico, que permite movimentar até dez vezes mais do que foi registrado em 2022, atraindo empresas de outros estados para usar este canal. A literatura acadêmica, dados de órgãos governamentais e instituições privadas, indicam que o Ceará tem grande potencial geológico e econômico para a produção de rochas ornamentais. No entanto, há uma escassez de trabalhos que descrevem e caracterizam esses materiais. Há estudos que discutem que as rochas ornamentais recebem denominações comerciais durante a extração e beneficiamento que não têm relação com sua formação geológica, resultando em desconexão entre a nomenclatura e as características funcionais dessas rochas. Isso levou ao crescimento comercial das rochas ornamentais desconsiderando suas propriedades tecnológicas, induzindo o mercado a erros na aplicação desses materiais. Portanto, é importante realizar um estudo que identifique e descreva essas rochas ornamentais, reunindo informações relevantes sobre os materiais produzidos no Ceará e o que os torna importantes para o setor. Este trabalho de pesquisa pretende servir como um banco de dados sobre as principais rochas ornamentais do Ceará, colaborando com órgãos públicos, instituições privadas, comunidade científica e sociedade, para serem usados como base para estudos, projetos e planos de ação que contribuam para o desenvolvimento do setor. Para isso, serão necessárias caracterizações estruturais com identificações de fases das rochas analisadas, fazendo uso dos equipamentos de Difração de Raios-X e Fluorescência de Raios-X que são ferramentas analíticas fundamentais nesta pesquisa desempenhando papéis específicos na caracterização e análise desses materiais. O equipamento de Difração de Raios-X (DRX) será utilizado para identificação mineralógica permitindo identificar os minerais presentes na rocha ao analisar o padrão de difração gerado pela interação com os átomos do cristal. Cada mineral possui um padrão de difração único, funcionando como uma “impressão digital” que facilita sua identificação. Além disso, o DRX fornece informações sobre a estrutura cristalina, revelando a organização atômica dentro do cristal juntamente com a quantificação de fases minerais identificando a proporção de diferentes minerais presentes na rocha, o que é essencial para entender suas propriedades físicas e mecânicas. Essa técnica também propicia a identificação de estudos de transformações mineralógicas que ocorrem durante processos de beneficiamento, como aquecimento ou aplicação de pressão. Já a técnica de Fluorescência de Raios-X (FRX) será utilizada para determinar a composição química da rocha, identificando e quantificando os elementos presentes. Isso é crucial para entender a química da rocha e suas propriedades além de garantir que as mesmas atendam aos padrões desejados, assegurando consistência e qualidade. Esta técnica também é empregada para mapear a distribuição de elementos químicos na superfície da rocha, fornecendo informações sobre a homogeneidade e a presença de veios e inclusões identificando a presença de impurezas ou elementos traço que podem afetar a aparência, durabilidade e outras propriedades das rochas ornamentais. Logo, com esses a viabilidade dos dois equipamentos trabalhando em conjunto (DRX + FRX) conseguiremos as caracterizações completas desde a composição mineralógica até a química elementar do estudo em questão, garantindo o sucesso da pesquisa. VALOR GLOBAL: R$ 83.303,97 ( oitenta e três mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.7002200082.1.4.01 – 28168. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso IV, alínea c) c/c o art. 6º, inciso LV, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: empresa INOVAR COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 12.674.207/0001-20, estabelecida na Av Ipanema, 165, Alphaville -Barueri/SP. DISPENSA: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente contratação, mediante contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 003/2024, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea c) c/c o art. 6º, inciso LV, da Lei Federal nº. 14.133/2021 para a contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO, serviço necessário para atividade da pesquisa em tela, conforme Nota Explicativa, anexa, que por sua vez, resta discriminado no Projeto de Pesquisa “PROJETO DE FOMENTO À INFRAESTRUTURA DE APOIO À PRODUÇÃO DE ROCHAS E MINERAIS INDUSTRIAIS”, anexo, bem como na Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta comercial da empresa a ser contratada, qual seja, INOVAR COMÉRCIO EXTERIOR E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 12.674.207/0001-20, todos anexos aos presentes autos, no valor de R$ 83.303,97 (oitenta e três mil, trezentos e três reais e noventa e sete centavos) com a seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.7002200082.1 .4.01 – 28168. RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA
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SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº08/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 12, 13 e 57 do Decreto Estadual nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, e art. 3º do Decreto Estadual nº 20.714, de 11 de maio de 1990, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2022, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE o servidor JOÃO ELMADAN MACHADO MAIA , matrícula nº 0614661.9, que exerce a função de Historiador, Classe V, Referência 29, para a Classe V, Referência 30, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior (ANS), lotado nesta Secretaria. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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PORTARIA SECULT Nº29/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 12, 13 e 57 do Decreto Estadual nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, e art. 3º do Decreto Estadual nº 20.714, de 11 de maio de 1990, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2022, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO a servidora MARIA DAS GRAÇAS CRUZ LIMEIRA LIMA , matrícula nº 0889363.2, que exerce a função de Técnico em Planejamento, Classe V, Referência 29, para a Classe V, Referência 30, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior (ANS), lotada nesta Secretaria. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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PORTARIA SECULT Nº062/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias , no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) consistindo no montante de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e passagens terrestres de ida e volta de Fortaleza/Iguatu e Iguatu/Fortaleza, no valor de R$ 310,37, (trezentos e dez reais e trinta e sete centavos) já acrescidas as taxas de serviço; perfazendo o valor total de R$ 770,37 (setecentos e setenta reais e trinta e sete centavos), em consonância com o art. 1º; art. 4º, caput, inciso II do § 2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, ao servidor CAIO ANDERSON FEITOSA CARLOS , Coordenador da Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará (COPEC), que viajou à cidade de Iguatu/CE, no período de 09 a 12 de maio de 2024, com o objetivo de participar do Encontro de Revisão do Plano Municipal Decenal da Secretaria da Cultura de Iguatu, em consonância com os art. 1º, art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I e anexo III, art. 16, art. 19, art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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