DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
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mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupo: 02, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 752.760,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 34/36 e IG nº 1332916, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA QUINTA do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2024 até 02 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20240040 (NUP: 22001.057448/2024-11), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 34/36.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 06 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 07 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019/NUP 22001.083040/2024-97 - IG: 1332900 - SACC: 1101717
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/000182, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 776.520,00 (setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 12.07.2024, às fls. 33/35 e IG nº 1332900, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA QUINTA do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2024 até 30 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, desde que seja finalizado o Pregão Eletrônico nº 20240040 (NUP: 22001.057448/2024-11), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 12.07.2024, às fls. 33/35.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 06 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 07 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº180/2021 /PROCESSO Nº22001.060920/2024-95 - IG: 1332152
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2021 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida no Rua Francisco Câncio, 138, CEP: 62.674-000, Pecém, São Gonçalo do Amarante/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, RG 91002163415 - SSPCE e inscrita no CPF sob nº 424.420.443-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2021, publicado no D.O.E de 16/09/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e informar valor complementar ao contrato, que tem por objeto o Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 752.760,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/Gestor/COALE/CEALE, datado em 05/07/2024, fls. 38/40, do processo de n.º 22001.060920/2024-95 e IG nº 1332152 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DO REEQUILÍBRIO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de agosto de 2024 até 25 de agosto de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no conforme DESPACHO/Gestor/COALE/CEALE, datado em 05/07/2024, fls. 38/40, do processo de n.º 22001.060920/2024-95 e IG nº 1332152 constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 31 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 06 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº283/2022/NUP 22001.083039/2024-62 - IG: 1332926
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ sob o nº 01.963.943/000182, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 283/2022, publicado no D.O.E de 09.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas