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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 74

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

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alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Eudes Bezerra Veras (Novo Oriente), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 770.040,00 (setecentos e setenta mil e quarenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 29.07.2024, às fls. 45/46 e IG nº 1332926, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2024 até 01 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 29.07.2024, às fls. 45/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 06 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. AUREA LUCIA MACHADO DIAS, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 07 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº298/2022/NUP 22001.084635/2024-60 - IG: 1332724 - SACC: 1231816

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L F SOUSA MIRANDA – ME , estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20060091228417 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 298/2022, publicado no D.O.E de 12.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional Juarez Távora no município de Fortaleza/CE e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 2 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 885.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.07.2024, às fls. 34/35 e IG nº IG: 1332724 , constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de setembro de 2024 até 05 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 17.07.2024, às fls. 34/35.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 06 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Empresa L F Sousa Miranda – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. GELIANE CARLOS DE OLIVEIRA . Fortaleza 07 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2023/NUP 22001.080127/2024-11 - IG: 1332455

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA , estabelecida na Rua Mogno, 39 - Cajazeiras, CEP nº 60864-505, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ nº22.875.719/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº6347957 SSP/PE e CPF n.º516.619.341-53, residente e domiciliado na Rua General Venceslau Braz, nº193, bairro Alberto Maia, Camaragibe-PE, CEP 54.771-060, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 188/2023, publicado no D.O.E de 22/07/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BOA VIAGEM – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de julho de 2024 até 19 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 31 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO - Representante Legal da Empresa SALES ENGENHARIA LTDA - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. VERANICE PAIVA PINTO. Fortaleza 06 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR /ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.070464/202491 IG: 1333149

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP MÁRIO ALENCAR , Fortaleza/CE , inscrita no CNPJ/MF 07.954.514./0551-08 daqui denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Mayumi Passos Lopes; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: a RHOMACON ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.685.622/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ROMULLO DE MORAIS FARIAS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 03/2023 publicado no DOE pagina 39 de 20/ 11 /2023 e de acordo com o processo nº 22001.070464/2024-91 e regulamentado no Art. rt. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade p rorrogar o PRAZO DE EXECUÇÃO , ao contrato, que tem por objetivo a REFORMADA CAIXA D ÁGUA, GRADIL DA FACHADA E DA MEDIÇÃO ENEL NA EEEP MARIO ALENCAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/05/2024 a 23/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de AGOSTO de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Mayumi Passos Lopes - CONTRATANTE, ROMULLO DE MORAIS FARIAS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- GABRIELA LIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, 02- SILVIA PATRICIA MEDEIROS BARBOSA. Fortaçleza, 07 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR