Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 23

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024 103

cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº155/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24642 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20752

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA , CGF nº06.203.517-7, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25000, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20552, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS DIFERENCILA DE ALÍQUOTA, do período fiscalizado: 01/07/2024 a 31/08/2024, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº156/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25001 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20543**

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANDRÉ PORFÍRIO TEIXEIRA ME , CGF nº06.480.200-0, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25001, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20543,, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS DIFERENCILA DE ALÍQUOTA, do período fiscalizado: 01/01/2022 a 25/02/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.

Antonio Eugenio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº157/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25004 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20551**

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: F. C. SILVA GUEDES , fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25004, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20551, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO, do período fiscalizado: 01/03/2021 a 31/10/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº158/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25005 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.205593

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ADRIANA PINHEIRO BARBOSA , CGF nº06.724.653-2, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25005, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20593, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, do período fiscalizado: 01/10/2024 a 31/12/2024, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.

Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU

*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº159/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25006 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20594**

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOSE MAJOCILDO COSTA DE FRIETAS , CFG Nº06.326.452-8, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25006, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20594, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada