DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
104
na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, do período fiscalizado: 01/01/2021 a 30/04/2023, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº160/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25007 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20595
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: FRANCIS JUNHO PEREIRA DO NASCIMENTO , CFG Nº06.933.379-3, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25007, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20595, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, do período fiscalizado: 01/06/2022 a 30/11/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº161/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25011 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.20596
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: RAUL GOMES DE MELO , CFG Nº07.064.247-8, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25011, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20596, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, do período fiscalizado: 01/06/2022 a 30/11/2022, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 06 de agosto de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024 (SACC 1308507)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº007/2024; Nos termos que constam nos Processo Administrativo nº19001.224798/2024-87; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; e No Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE000127/2024); VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº007/2024 , em decorrência do ajuste do salário-base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da categoria profissional dos empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra (CE000127/2024), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, IX - VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 705.713,35 (setecentos e cinco mil, setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos) para R$ 743.270,87 (setecentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 451.942,16 (quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bede, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2024 (SACC: 1330467)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: HÉLIA MARIA BARBOSA DINELLY , CPF: 164.768.323-87; OBJETO: O presente Contrato de Locação para todos os efeitos legais foi lavrado na SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e destina-se ao funcionamento do Núcleo de Atendimento de Quixadá (NUAT QUIXADÁ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Inexigibilidade n° 018/2024, de 17/07/2024, publicada no DOE de 29 de julho de 2024, fundamentada no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: O período de locação é de 60 (sessenta) meses conforme demanda de funcionamento do Nuat Quixadá, contados a partir da data da assinatura do Contrato; VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais); Fica estabelecido, a título de aluguel, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual será pago até o dia 10º(décimo) dia útil de cada mês subsequente, mediante crédito em conta-corrente em nome do LOCADOR, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012; O valor do aluguel poderá ser corrigido anualmente, contados 12(doze) meses do início da sua vigência, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado no período de 12 (doze) meses, mediante solicitação do LOCADOR; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.09.339036.1.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Hélia Maria Barbosa Dinelly, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.