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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 25

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 021/2024

PROCESSO Nº19001.188009/2024-37 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UMA) SERVIDORA NO XIII CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA . JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A formação permitirá o conhecimento de amplas possibilidades para a inovação e modernização da administração pública estadual, por meio de uma rede colaborativa de administradores públicos empenhados na evolução contínua dos serviços públicos no país, visando discutir as vias de inovação e aprimoramento nas gestões estaduais e municipais. Este engajamento visa a implementação de estratégias que atendam de maneira eficaz às necessidades da população . VALOR GLOBAL: R$ 225,00 ( duzentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.50 0.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO - CONSAD , CNPJ: 04.233.454/0001-63. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

O(A) SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ERIVALDO VIEIRA DANTAS NETO , matrícula 30000293, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 09 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de agosto de 2024.

Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024

PROCESSO Nº08001.001663/2024-29 Origem - Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/ CELAD. OBJETO: Fornecimento de Vale-transporte Eletrônico - VTE – Tipo Urbano e Metropolitano , destinado aos servidores lotados nesta Secretaria da Infraestrutura. JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecimento de Vale Transporte Eletrônico - Tipo Urbano e Metropolitano, aos servidores da Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA), que não são atendidos pelos serviços de Rota ofertado pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG). VALOR GLOBAL: R$ 48.312,00 ( quarenta e oito mil, trezentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.421.20136.15.339039.15009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando as manifestações técnicas e parecer jurídico, constantes nos autos do Proc. Adm. (NUP) n.º 08001.001663/2024-29, com arrimo no art. 72, inciso VIII c/c art. 74, inciso I, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS) . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura. RATIFICAÇÃO:

Ricardo Luiz Andrade Lopes ASSESSORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1607/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.036010/2024-31. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1385/2023 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito EUCLIDIA A. DE LIMA BASÍLIO CAVALCANTE PSICOLOGIA , inscrita no CNPJ sob o nº39.985.070/0001-81, estabelecida à Rua Cel Manoel Inácio Bezerra, nº66, Bairro Centro, no Município Brejo Santo, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº11/393C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 31 de julho de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1608/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.039093/2024-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº1571/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CAPTRAN CLINICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DO TRÂNSITO , inscrita no CNPJ sob o nº49.291.861/0001-65, estabelecida à Rua Francisco Galdino de Sousa, nº2273, Bairro Centro, no Município de Cascavel, CEP.: 62.850-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº4721/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/500C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 31 de julho de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA DETRAN-CE Nº1609/2024** - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN-CE nº1562/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2023, que veicula as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa CNH Popular, bem como estabelece o número de vagas, referente a edição 2023, para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/ CE; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou