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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 30

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

110

INTENÇÃO DE GASTO: 1280476 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 293/2024

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliações Psicológicas e Perícias Médicas Especiais, dentro do programa CNH Popular (CFCs) , em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº14.288-A/ 2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções n os 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Morada Nova/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções n os 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/ CE Nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.034024/2024-11, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 10.864,56 6 (dez mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e seis centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (15625) 08200003.26.122.313.11151.14.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente Adjunto do DETRAN/CE; EMANUEL PAULA PESSOA LIMA – CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; - Representante da empresa.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA

TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20240002/DETRAN COEP Nº2024/18285 - NUP: 08012021924202406

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº14.133/2021, e no Decreto Estadual nº35.341, de 09 de março de 2023, adjudico/homologo o objeto da dispensa eletrônica de licitação – COEP Nº2024/18285, em favor da empresa abaixo, nos termos do artigo 75, inciso VIII da referida lei e do decreto supracitado. Vencedora: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARA LTDA - CNPJ nº13.271.710/0001-06 (Rodovia BR 116, nº2799 - Cajazeiras, Fortaleza - CE, 60.824-115)

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
LOCACAO DE VEICULOS - SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO MICROONIBUS.
01 Obs.:SERVIÇO DE ROTAS - 08 (OITO) MICRO-ÔNIBUS ROD. COM CAP. MÍNIMA 27
LUG, AR-CONDICIONADO, ITENS OBRIG. CONF. LEG. TRÂNSITO VIGENTE
LOCACAO DE VEICULOS - SERVICO DE LOCACAO DE ONIBUS. Obs.:08
Diária 1016 R$ 1.050,00 R$ 1.066.800,00
02 (OITO) ÔNIBUS RODOVIÁRIO C/CAP MÍNIMA DE 42 L., AR- COND. ITENS
OBRIGATÓRIOS CONFORME LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VIGENTE
Diária 1016 R$ 1.250,00 R$ 1.270.000,00
VAL OR GLOBAL DO GRUPO…… ..R$ 2.336.800,00
(DOIS MILH ÕES TREZENTOS E T RINTA E SEI S MIL E OITOC ENTOS REAIS)

A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Gestora de Compras do DETRAN juntamente com o Nucleo de Apoio Logistico do DETRAN/NUAP que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referencia/Termo de participação e seus anexos e demais documentos do referido processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica do DETRAN, (Núcleo Contatos e Convênios) para as devidas providências (Contratação). Fortaleza, 02 de agosto de 2024.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº147/2024

PROCESSO NUP Nº08012.012956/2023-21

CREDOR: JOÃO BATISTA MARTINS LIMA, portador do CPF nº667.791.703-72, domiciliado na Rua Dr Fernando Augusto, 2847 – Granja Lisboa – Fortaleza/Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do Servidor JOÃO BATISTA MARTINS LIMA , matrícula nº0027881-5, referente a gratificação de titulação e incentivo profissional considerando o art. 1º da Lei nº17.862/2021, DOE 30/12/2021 e em conjunto com a portaria nº1046/2024 DOE 16/05/2024, no importe de R$ 2.115,87 (dois mil cento e quinze reais e oitenta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial nº003/2022–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº082000 03.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1, tao logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de JulHo de 2024. Mylena Paola Cavalcant Da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº151/2024

PROCESSO NUP Nº08012.012411/2023-15

CREDOR: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA LOIOLA, portador do CPF nº171.639.273-04, domiciliado a Rua Juvêncio Barreto, 90 – Tauá/Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do ex- servidor ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA LOIOLA , matrícula nº300007-5-7, referente a gratificação de legislação na cidade de Tauá/CE, no período de 01 a 30/06/2023, publicado no DOE 30/11/2023, após seu retorno ao órgao de origem a partir de 01/07/2023 com o im de sua designação, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº245/2024–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070 .1, tao logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de Julho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti a SilvaORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO