DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
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abaixo e vigência a partir de 06/08/2023: NOME: IRISMAR ANDRE DE SOUSA ALCOFORADO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 229.595.213-15 VALOR: R$ 5.240,62 A PARTIR DE 10/04/2024 - Requerimento de Maria Lucimar Paulo Lemos NOME: IRISMAR ANDRE DE SOUSA ALCOFORADO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 229.595.213-15 VALOR: R$ 4.454,53 NOME: MARIA LUCIMAR PAULO LEMOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS - 15% CPF: 234.096.813-53 VALOR: R$ 786,09 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº05418883/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO VIANEY FERREIRA MATOS, CPF: 031.216.313-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº018.640-1-7, com óbito em 24/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.045,94 (hum mil, e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 25% de 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/04/2024: A partir de 18/04/2024 – Data do requerimento: NOME: SOLANGE DE MOURA MATOS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 05/03/1983 CPF: 024.649.533-80 VALOR: R$ 1.045,94 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº08708086/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LUIZ GOMES DE SANTANA, CPF: 028.227.763-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos de 3º Sargento, matrícula nº020.159-1-9, com óbito em 30/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.140,27 (quatro mil, cento e quarenta reais e vinte e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME: ALDA FIRMINO GOMES DE SOUZA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 102.466.813-49 VALOR: R$ 4.140,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 07407106/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO AIRTON DE OLIVEIRA, CPF: 102.256.683-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº0259261-4, com óbito em 08/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.359,99 (seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR, os efeitos do ato de pensão provisória, publicado no DOE Nº 117 de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 08/07/2022: NOME: MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 069.497.033-68 VALOR: R$ 6.359,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05815207/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada DAMIAO RODRIGUES DE SALES, CPF: 058.183.113-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação/posto de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº017802-1-2, com óbito em 23/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.410,08 (cinco mil quatrocentos e dez reais e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 064, de 03/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 23/05/2022. NOME: MARIANA MOREIRA SALES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 234.370.143-15 VALOR: R$ 5.410,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 12096644/2022 – VIPROC, 46.072.001.071/2024-62 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marlene Nunes Pinho Furtado, CPF nº166.086.403-82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, classe não tem, matrícula nº097364-1-7, com óbito em 21/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 651,68 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/04/2023.