Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 42

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

122

do(a) ex-servidor(a) Francisco Célio Batista de Oliveira , CPF nº09016457372, Aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE, onde percebia do(a) cargo/função de Oficial de Justiça , nível/referencia SPJNMC05 , matrícula nº93038 , óbito em 31/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.792,34 (Sete mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JARINA MARTINS DE OLIVEIRA CÔNJUGE 36830305349 7.792,34 Art. 77, §2°, inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05552504/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR COELHO, CPF nº037.731.753-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº045024-1-8, com óbito em 24/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.065,67 (hum mil, sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 02/10/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria Hozana da Silva Coelho Cônjuge 260.211.023-04 1.065,67 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 13 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 10/03/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria Hozana da Silva Coelho, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RIBAMAR COELHO, CPF nº037.731.753-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº045024-1-8, com óbito em 24/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº01050011/2023 - VIPROC e NUP 10061.016957/2024-92 - SUITE, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado – FRANCISCO BANDEIRA DE SOUSA, falecido no dia 18/07/1977, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ODETE LIMA DE SOUSA, falecida em 02/01/23, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº765, de 09/05/1981, no valor de R$ 5.024,44 (cinco mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 25/01/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Rozana Maria Lima de Sousa Filha(Nascimento em 01/01/1965 362.385.543-04 5.024,44
2) A partir de 21/03/2024 – Reque rimento de Rosangela Maria Lima de Sousa. R$ 5.161,04 (cinco mil e cento e sess enta e um reais e quatro centavos):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Rozana Maria Lima de Sousa Filha (Nascimento em 01/01/1965 362.385.543-04 2.580,52
Rosangela Maria Lima de Sousa Filha(Nascimento em 29/07/1969) 386.005.363-91 2.580,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05894338/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA SANTOS BEZERRA, CPF nº189.054.393-49, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo ,nível/referência NMD 21 , matrícula nº000149, com óbito em 15/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.285,73 (oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais, e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/09/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSIMAR BEZERRA DE ALMEIDA CÔNJUGE 235.013.913-15 8.285,73 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05276922/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor AMILTON SÁTIRO MEDEIROS, CPF nº118.568.743-20, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº053.064-1-8, com óbito em 31/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.004,76 (três mil e quatro reais e setenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 31/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023: