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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 43

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

123

Adriana Alves Medeiros

NOME

PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Filho Maior Inválido 042.032.023-70 3.004,76 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “a”.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 06/11/2023 e publicado no Diário Oficial de 13/11/2023. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15/07/2024 e publicado no Diário Oficial de 22/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07356390/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Napoleão Laureano Bezerra, CPF nº05321557349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fisioterapeuta, classe IV, nível/referencia 21, matrícula nº001158-2-7, com óbito em 09/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.496,32 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CLEBIA DANTAS BEZERRA CÔNJUGE 56117868391 4.496,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2022.

João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01631970/2018 e nº03109992/2000 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDO DE SOUSA TEIXEIRA, CPF nº115.077.133-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 04, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº053231-1-8, com óbito em 09/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 424,50 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/05/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) CLODIENE ALVES FREIRE TEIXEIRA CÔNJUGE 362.424.463-91 424,50 Art. 6º, §5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 30/11/2023 que concedeu pensão à Sra. Clodiene Alves Freire Teixeira, dependente na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) FERNANDO DE SOUSA TEIXEIRA, CPF nº115.077.13304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 04, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº053231-1-8, com óbito em 09/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº09388458/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-2º SARGENTO - LUIZ RODRIGUES LIMA, falecido no dia 12/07/1983, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ALMEIDA LIMA, falecida em 14/03/2019, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme informação nº01138/2014, de 23/02/2024, no valor de R$ 4.811,81 (quatro mil oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos ), conforme descrição abaixo: A partir de 14/08/2020.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
ANTÔNIA ALMEIDA ASEVEDO FILHA NASCIDA EM 31/12/1949 296.517.273-49 R$ 4.811,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08459094/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBSON SOARES DE SOUZA, CPF Nº 36064530359, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 07, matrícula nº4306181X, com óbito em 22/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.160,77 (Dois mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/01/2022:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI N 8.213/1991)
RAYANE RAIOL DE SOUZA
FILHA(nascida em 07/04/2001)
06998027338 R$ 2.160,77 Até 21 anos – Art.77§2º,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE