DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11995130/2022 e nº06404628/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)(s DEPENDENTE) do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº580.805.463-04, lotado(a) no(a) Ministério Público do Estado de Ceará – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Técnico Ministerial, nível/referência Q009, matrícula nº168348-1-5, com óbito em 04/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.785,03 (Cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/011/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/04/2023: A partir de 04/11/2022, data do óbito do instituidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991 |
|---|---|---|---|
| MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, | CÔNJUGE | 689.775.903-10 2.892,51 |
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| JAMILLY MAURICIA COSTA DE OLIVEIRA | FILHA (Nascida em 31/05/2002) | 024.122.753-43 1.446,26 |
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. |
| LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA | FILHO(Nascido em 30/03/2009) | 095.125.223-22 1.446,26 |
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |
| A partir de 31/05/2023, a Sra. Michele de Sousa C ex-servidor, equivalente à cota familiar de 90%: |
osta Oliveira, na qualidade de | Cônjuge e Sr. Levy Maurício Costa de | Oliveira, na qualidade de filho do |
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| MICHELE DE SOUSA COSTA OLIVEIRA, | CÔNJUGE | 689.775.903-10 2.603,26 |
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| LEVY MAURÍCIO COSTA DE OLIVEIRA | FILHO(Nascida em 30/03/2009) | 095.125.223-22 2.603,26 |
Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07705910/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis de Arruda Furtado, CPF nº000.442.023-34, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº522200100724513, com óbito em 09/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 7.894,91 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/09/2013, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/07/2023: A partir de 09/09/2013 (data do óbito do servidor) até 12/06/2022 (data do óbito da Sra. Antônia Valburga Araújo de Arruda Furtado): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antônia Valburga Araújo de Arruda Furtado Cônjuge 004.255.013-02 7.894,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02266117/2018, 02264904/2018 e 007296408/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do Art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº85, de 10 de dezembro de 2015, e nos termos do art. 6º, §1º, inciso I, art. 7º, inciso II, e art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº000.167.133-20, ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº004197, com óbito em 12/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 19.419,31 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 12/03/2018 e término em 20/04/2021, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018: De 12/03/2018 a 20/04/2021 (data do óbito da requerente):
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Maria Leuzanira de Deus Costa Lima | Cônjuge | 241.266.083-20 | 19.419,31 | art. 6º, §5º,III |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06 de Julho de 2023 e publicado no Diário Oficial de 14/07/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria Leuzanira de Deus Costa Lima, dependente na qualidade de cônjuge do Ex-Parlamentar JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº000.167.133-20, falecido em 12/03/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº00049272/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso II, 8.º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, em favor da DEPENDENTE previdenciária do ex-servidor RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIRÓZ FILHO, matrícula nº005412-1-4, que exercia a função de Motorista, referência 21, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) da Fundação Universidade Estadual do Ceará (UECE), em razão de seu falecimento, PENSÃO POR MORTE mensal, calculada com base na totalidade da remuneração do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 23/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DE FÁTIMA SIMIÃO PIO DE MAGALHÃES | Cônjuge | 022.128.763-94 | 1.882,77 | Temporária, por 4 (quatro) meses (art. 6.º, §5.º,I,LC nº12/1999) |
| Em cumprimento à determinação judicial proferid conforme descrição e duração abaixo indicadas: |
a nos autos do Proc | esso nº0186334-39. | 2019.8.06.0001, conc | ede-se o benefício, a partir de 01/04/2021, |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO |
| MARIA DE FÁTIMA SIMIÃO PIO DE MAGALHÃES | Cônjuge | 022.128.763-94 | 1.978,04 | Vitalícia(art. 6.º, §5.º,III,LC nº12/1999) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE