DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05442239/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Orlando Batista Victor, CPF nº 161.317.113-72, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 10305012, com óbito em 30/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.493,30 (um mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Maria José Mourão Victor | Cônjuge | 496.477.253-53 | 1.493,30 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0483660/2015 – Viproc, RESOLVE REVER, o ato datado de 27/05/2016, publicado no DOE de 01/06/2016 e julgado legal pela Resolução nº 2221/2016 do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TARCISO DE PAULA CHAVES, CPF nº 001.135.303-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe F-1-VII, nível 17, na data do óbito Professor, Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 43238-1-5, com óbito em 14/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.009,71 (quatro mil e nove reais e setenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), para fixar a data inicial do benefício, a partir de 27/01/2015 – data do requerimento, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/07/2015: NOME PARENTESCO CPF Nº VALOR R$ Aline Costa Chaves Filha Inválida 965.343.383-00 4.009,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 218, de 03/06/2018, publicada no D.O.E em 04/06/2020, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05712600/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 31/05/2023, publicado no D.O.E. nº 105, p. 54, de 05/06/2023, que concedeu pensão mensal à Sra. MARIA VILANY SANTIAGO DE FREITAS , cônjuge do ex-servidor, o Sr. Danusio Alves de Freitas, CPF nº 308.142.356-20, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico em Contabilidade, nível/referência ADO-40, matrícula nº 000935-1-3, falecido em 24/04/2021.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 08708086/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 17/01/2024, publicado no D.O.E. nº 019, p. 50, de 26/01/2024, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. ALDA FIRMINO GOMES DE SOUZA , cônjuge do ex-militar, o Sr. LUIZ GOMES DE SANTANA, CPF nº 028.227.763-34, reformado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0201591-9 , falecido em 30/07/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04082191/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, PEDRINA MARIA DA SILVA , CPF 478.421.723-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 03983013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 360,15 (Trezentos e sessenta reais e quinze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com fundamento na Lei nº 13.921/2007, considerando que a proporcionalidade de 86,36% com base na qual calculados os proventos do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04307662/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA DE ANDRADE PONTES , CPF 120.600.543.20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00072613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84%%, a partir de 02.07.2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho de 2007, cujo valor é de R$ 339,41 (Trezentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica asseguradA a remuneração mínima Estadual de R$- 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), com fundamento da Lei Estadual nº 13.745/2006, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” TORNAR SEM EFEITO o ato datado de11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023 que concedeu aposentadoria à Antonia de Andrade Pontes, matrícula nº 00072613 lotada nesta Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE