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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 49

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024 129

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04120808/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VERIANA FERREIRA BRAGA , CPF 144.119.383-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 03553310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,29%, a partir de 18/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 373,46 (Trezentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com fundamento na Lei nº 13.921/2007, considerando que a proporcionalidade de 85,29% com base na qual calculados os proventos do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02932632/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MATOS , CPF 209.240.543-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº05403111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,54%, a partir de 22/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 332,06 (Trezentos e trinta e dois reais e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) com fundamento na Lei nº 13.745/2006, considerando que a proporcionalidade de 82,54% com base na qual calculados os proventos do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00062470/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SELMA DO NASCIMENTO , CPF 051.764.503-30, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05676215,unificada com base no art.32, parágrafo único, da Lei nº10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,24%, a partir de 14/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2012, cujo valor é de R$ 2.762,41 (Dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos). TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 21/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA SELMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 05676215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00770122/1998 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora CLECI EVARISTO HOLANDA , CPF nº 090.076.103-25, ocupante do cargo de Professor, classe Iniciante I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 067.823-1-0, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,16%, a partir de 31/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2023, cujo valor é de R$ 1.399,50 (hum mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria à servidora Cleci Evaristo Holanda, matrícula nº 067.823-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04796540/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CÉLIA BEZERRA PONTES , CPF 733.179.938-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036445-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI R$ 60,31
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567
DISCRIMINADAS:
R$ 2.291,61
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso V e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 266,18
TOTAL R$ 2.928,01

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE