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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 50

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269811/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ANCÉLIA DE CARVALHO , CPF 164.152.993-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 013566-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 934,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 93,48
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 176,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 188,79
TOTAL R$ 1.393,53

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora FRANCISCA ANCÉLIA DE CARVALHO, matrícula nº 013566-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02271755/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PAIVA E SILVA , CPF 194.690.633-68, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069447-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 R$ 890,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 89,03
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 168,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 229,47
TOTAL R$ 1.376,84

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PAIVA E SILVA, matrícula nº 069447-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02883364/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MATILDE AGUIAR PONTES , CPF 15467511300, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02229218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2006, conforme laudo médico nº 2006/021949 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2006, cujo valor é de R$ 1.414,39 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas - Lei nº 15.098/2011 1.778,14
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III,art. 7º e 12º,da Lei nº 14.431/2009 366,16
TOTAL 2.144,30

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2024, que concedeu aposentadoria a servidora MATILDE AGUIAR PONTES, matrícula nº 02229218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04462361/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único e 156 e 157 da da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSELIAS ARAÚJO TERCEIRO , CPF 111.565.893-04, ocupante do cargo de INSPETOR ESCOLAR, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07170815, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,74%, a partir de 02/08/2010, conforme laudo médico n°2010/019511 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2010, cujo valor é de R$ 488,48 (Quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 544,47 (quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamentos na Lei Estadual nº 14.758/2010. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (proporcional a 92,74%) - Lei nº 15.098/2011 R$ 883,42
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 142,89
TOTAL R$ 1.026,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.

João Marcos Maia

PRESIDENTE