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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 52

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

132

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02196850/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO FARIAS , CPF 21386641391, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0218081.2,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26.10.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.759/2010) 336,04
Progressão Horizontal de 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41
TOTAL 386,45

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato de 10/04/2024 e publicado em DOE de 16/04/2024, que concedeu aposentadoria à, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO FARIAS, matrícula nº 0218081.2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02951063/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor INÁCIO IZÍDIO DOS SANTOS , CPF 068.004.593-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 087837-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41
TOTAL R$ 386,45

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01136534/2013, RESOLVE REVER, o ato datado de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/07/2013, julgado legal pela Resolução n° 7284/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, ISLÂNIA BARROS DA SILVA , CPF 247.492.903-78, matrícula n° 08757712, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.885,55 (Hum mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 30/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013 R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 137,99
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009 R$ 367,70
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB,Lei nº15.243/2012 R$ 12,50
TOTAL R$ 1.898,05

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora ISLÂNIA BARROS DA SILVA, matricula n° 08757712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0998445/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NELI MARQUES , CPF nº 168.060.853-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07484313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 14.009/2007) 60,31
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.5
DISCRIMINADAS:
2.351,92
67, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,17
TOTAL 2.928,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE