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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 56

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

136

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência 9), com
efeito financeiro das referências 10, 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
2.507,14
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 376,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 501,43
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.253,57
TOTAL 4.638,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02950695/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDA MARIA DA SILVA , CPF 829.275.703-10, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 078538-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41
TOTAL R$ 386,45

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04053592/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constituição Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, bem como do Acordo Judicial DERT, processo nº 2000.0084.3982/7, homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública ao servidor, PAULO INÁCIO DA SILVA , CPF 155.204.553-68, que exerce a função de Motorista, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01122916, lotado na Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 14/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017. 993,63
Gratificação por Tempo de Serviço 20% - Art.43 da Lei nº 9.826/74. 198,73
Acordo Judicial DERT 80% -processo nº 2000.0084.3982/7 – homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. 794,90
TOTAL 1.987,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01470661/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com o art. 156, §1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/74, a servidora MARIA DAS GRAÇAS EVANGELISTA ABREU , CPF 384.386.233-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05903114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80%, a partir de 09/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 13.333/2003) R$ 716,38
Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 223,87
Gratificação de Incentivo de Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993 R$ 143,28
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985) R$ 286,55
TOTAL R$ 1.370,08

TORNANDO SEM EFEITO o ato de 19/06/2007, publicado no DOE em 26/06/2007, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA DAS GRAÇAS EVANGELISTA ABREU, matrícula n° 05903114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00549802/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, a servidora MARIA FRANCINALBA CRUZ LOPES , CPF 060.466.063-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 049770-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 732,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 73,24
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 138,29
TOTAL R$ 943,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE