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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 57

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

137

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03974221/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor JOSÉ GOMES DE ARAUJO , CPF nº 115.592.333-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 034317-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90,80% partir de 11/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/028965 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2009, cujo valor é de R$ 2.061,83 (dois mil e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 1.397,10
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 139,71
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 533,19
TOTAL 2.070,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03799011/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor,
*CLAUDIO FILOMENO MONTEIRO
, CPF nº 141.067.283-20, que exerce a função de Agente de Atividade de Trânsito e Transportes,
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0003921-7, lotado no Departamento Estadual de Trânsito,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 17/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
1.169,78
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
175,46
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
1.930,14
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
116,57
TOTAL
3.391,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor CLAUDIO FILOMENO MONTEIRO, matrícula nº 0003921-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06374868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA TORRES , CPF 091.585.613-15, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01165119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 164,39
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.955,08
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, inciso II e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008 1.710,70
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 733,16
TOTAL 9.451,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03013594/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III e §4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MONTE , CPF 056.319.553-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07411812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 R$ 232,82
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 46,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 93,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 23,28
TOTAL R$ 395,79

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS MONTE, matrícula nº 07411812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08791288/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERÔNICA IVO DE CASTRO , CPF 119.605.313-87, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09337911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: