DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
138
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º | R$ 100446 |
| da Lei nº 16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 | , |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 832,21 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.688,89 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à VERÔNICA IVO DE CASTRO, matricula nº 09337911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5250345/2002 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998 c/c os art.157 e 43 da Lei nº 9.826/74, a servidora MARIA DORALICE DE OLIVEIRA ANDRADE , CPF 041.561.963-72, no exercício da função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07190514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 168,75 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 33,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 67,50 |
| Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 16,88 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 33,75 |
| TOTAL R$ 320,63 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 352,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 35,28 |
| Parcela Nominalmente Identicável-PNI- art.7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,59 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identicada-VPNI- art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 95,56 |
| TOTAL R$ 573,27 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2009 que concedeu aposentadoria à MARIA DORALICE DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula n° 07190514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2284580/2001 e da Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alínea “a e b” e § 4º, Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MESQUITA MAGALHÃES , CPF 118.510.07334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06280110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.155/2001 | R$ 401,07 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 100,27 |
| Gratificação de Efeiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 40,11 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 80,21 |
| TOTAL | R$ 621,66 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/04/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/05/2004, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA MESQUITA MAGALHÃES, matricula n°062801-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03766670/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidorJOSÉ MARIA DANTAS DO AMARAL, CPF nº 362.579.903-00, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 35,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 400.697-1-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento (Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014) 553,16 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% (art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 94,19 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%(art. 61,da Lei nº 9.826,de 14/05/1974,na formaprevista na Lei Estadual nº 11.965,de 17/06/1992) 110,63 |
| TOTAL 757,98 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Adriano dos Santos Pinheiro
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02798141/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSEFA RODRIGUES AVELINO , CPF 214.767.643-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03582612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: