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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/08/2024 · pág. 60

DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024

140

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 412,56 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 61,88 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 206,28 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 41,26 TOTAL R$ 721,98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 085534765/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ASSUNÇÃO MOTA BALACO , CPF nº 141.186.373-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07228414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) - Com efeitos da Referência 12 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009. 356,38
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 71,28
Gratificação de Regência de Classe de 50%(art. 1º,da Lei nº 14.182/2008) 178,19
TOTAL 605,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05534781/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ASSUNÇÃO MOTA BALACO , CPF 141.186.373-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07236514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 R$ 374,20
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 74,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º Lei nº 11.072/85 R$ 187,10
TOTAL R$ 636,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02910588/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FAGNA DA SILVA SOUSA , CPF 22210091349, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01225812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 80,87
Parcela Nominalmente Identificável da(Lei nº 15.901/2015) 152,70
TOTAL 1.042,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04394100/2000,RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 8°, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15/12/1998, a servidora CICERA MARIA DA SILVA RODRIGUES , CPF 121.037.303-30, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40054618, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.028 de 23/06/2000 R$ 164,05
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 R$ 41,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 R$ 32,81
TOTAL R$ 237,87

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/04/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2006, que concedeu aposentadoria à CICERA MARIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 40054618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00233291/2003 e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40,§ 5°§ 2°§ e § 3° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, a servidora, MARIA TERESA GOMES PINHEIRO , CPF- 058.275.313-91, que exerce a função de Professor Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 06830218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: