DOE 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2024
155
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 254/2024
PROCESSO Nº: 24001.044704/2024-28 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento ANASTROZOL 1MG COMPRIMIDO REVESTIDO (item 04) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 388,80 ( trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9 100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA DISPENSA: 06/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 06/08/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 76/2024
PROCESSO Nº: 24001.047582/2024-21 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento IVACAFTOR, 150 MG , COMPRIMIDO REVESTIDO - KALYDECO®, por um período de 06 (seis) meses, para atendimento de demanda judicial. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Cumpre destacar que o medicamento a ser adquirido é indicado para a terapêutica de supressão de infecções pulmonares crónicas para o tratamento de fibrose cística em pacientes com 6 (seis) anos de idade ou mais. A Fibrose Cística (FC) é uma doença genética rara que reduz a sobrevida e afeta mais de 83.000 pessoas em todo o mundo. A doença é progressiva e multissistêmica afetando os pulmões, o fígado, o trato gastrointestinal, os seios da face, as glândulas sudoríparas, o pâncreas e o trato reprodutivo. A Fibrose Cística é causada por um defeito ou ausência da proteína CFTR, resultante de certas mutações no gene CFTR. As crianças devem herdar dois genes CFTR defeituosos – um de cada genitor para ter Fibrose Cística e essas mutações podem ser identificadas por meio de teste genético. A função defeituosa e/ou ausência da proteína CFTR resulta em fluxo insuficiente de sal e água para dentro e para fora das células em vários órgãos. Nos pulmões, isso leva ao acúmulo de muco anormalmente espesso e pegajoso que pode causar infecções pulmonares crônicas e danos pulmonares progressivos em muitos pacientes, o que pode levar à morte. A mediana da idade de sobrevida no Brasil é estimada em 18 anos. Ressalte-se que o medicamento objeto do processo em questão é para atendimento de pacientes portadores de fibrose cística, cujo tratamento não pode ser interrompido em hipótese alguma, sob pena de levar o paciente a óbito ou gerar sequelas permanentes e irreversíveis VALOR GLOBAL: R$ 448.766,99 ( quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 8223 - 24200744.10.302.171.20586 .03.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 31/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 31/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
TERMO Nº14/2024 REFERENTE À REVOGAÇÃO PARCIAL DA AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº231/2024, CUJA FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER PACIENTES ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Súmula 473 do STF, resolve REVOGAR PARCIALMENTE a autorização da dispensa de licitação nº 231/2024, para aquisição do medicamento ANIFROLUMABE, 150MG/ML, SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA 2ML (item 01) junto à empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.318.797/0001-00, conforme elementos contidos no processo NUP 24001.035519/2024-42 (fls. 571-573).
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, conforme disposição do artigo 165, I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que os interessados se manifestem, em observância ao artigo 71, § 3º, da mesma legislação federal.
Pelo que firma a presente revogação parcial do termo de autorização da dispensa de licitação nº 231/2024, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações contidas no referido termo. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°120/2024
NUP 24001.038925/2024-67
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/03/2024 à 31/03/2024 ao CENTRO DE SAÚDE MEIRELES (CSM).
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°155/2024 NUP 24001.041434/2024 - 01
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/04/2024 à 30/04/2024 ao CEO RODOLFO TEÓFILO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO