DOE 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
51
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04402784/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NAIR BENICIO FERREIRA , CPF 134.187.853-87, que exerce a função de DATILÓGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070390-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010 | R$ 665,38 | |
| Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 99,81 | |
| TOTAL | R$ 765,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01031270/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ MONTEIRO DA SILVA , CPF 072.174.633-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03974618, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 50,41 |
| TOTAL R$ 386,45 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05679690/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor SEBASTIÃO VIEIRA DA ROCHA , CPF nº 070.626.483-53, que exerce a função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 003.698-1-0, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 30/06/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: A partir de 30/06/1995, sem a GEOT:
| , DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei Estadual nº 12.473/1995) | 238,82 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) | 79,60 |
| Vantagem Pessoal do PCC(art. 44,III, §4º,da Lei Estadual nº 12.386/1994) | 35,37 |
| TOTAL | 353,79 |
| A partir de março/2006, sem a GEOT e com o Acordo Judicial do DERT: DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
| Vencimento (Lei Estadual nº 13.627/2005) | 507,41 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) | 169,14 |
| Vantagem Pessoal do PCC (art. 44, III, §4º, da Lei Estadual nº 12.386/1994) | 53,68 |
| Acordo Judicial do DERT(80%)- Processo nº 2000.0084.3982/7 – Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública | 405,93 |
| TOTAL | 1.136,16 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 20/11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02798184/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA FÉLIX DA SILVA , CPF 195.327.683-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 180665-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 336,04 |
| Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 67,21 |
| TOTAL | R$ 403,25 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02875378/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCIRENE PONTES DE QUEIROZ , CPF 188.568.293-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03429814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: