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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2024 · pág. 52

DOE 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024

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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei n°14.867/2011 R$ 2.272,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 227,24 Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 577,01 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 279,07 TOTAL R$ 3.355,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00152035/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA VILANI CAULA DE OLIVEIRA , CPF 323.386.603-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04863011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 444,51
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 88,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 177,80
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 44,45
Gratificação de Localização 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 44,45
TOTAL R$ 800,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA VILANI CAULA DE OLIVEIRA, matricula nº 04863011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1627833/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESTRELA DALVA SANCHO DUARTE , CPF 11293780391, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02006014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Estadual nº 15.033/2011 1.268,16
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74) 190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017 52,02
TOTAL 1.510,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 06855160/2020-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA CLICIA LOPES BENTES , CPF nº 037.355.323-49, que exerce a função de Professor, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 0729421-2, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aos quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 25/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 019, de 28/01/2016, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de setembro de 2020, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10427192/2019, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2021, que concedeu aposentadoria à REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA , matrícula n° 15897813, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021

I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/SUPRESSÃO DO VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, sala 1803, Alphaville, Barueri-SP, CEP: 06.454-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro sede da CONTRATANTE, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 010/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com a supressão de 50% do valor atual do contrato, conforme acordo multo entre as partes, obedecendo o disposto no art. 65, inciso II, alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e pois a supressão contratual de 50%, passará a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser pago mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de julho de 2024 até 29 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de Julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e João Luis de Castro.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE