Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 17

DOE 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024 185

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza,30 de julho de 2024.

CORRIGENDA

Considerando o que consta no Diário Oficial do Estado n.º 137 – Série 3 – Ano XVI – Pág. 70, do dia 23 de julho de 2024, referente ao SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CONTRATADA: DECIO SIMÕES PEREIRA – EPP. ONDE SE LÊ: 4.1. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo do Contrato nº. 035/2023/COGERH, contados a partir da data do término em 04/08/2024, vencendo-se em 02/12/2024. LEIA-SE: 4.1. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo do Contrato nº. 035/2023/COGERH, contados a partir da data do término em 03/08/2024, vencendo-se em 01/12/2024. ASJUR: 30/07/2024. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 24001.041109/2023-50 do SUITE, RESOLVE, com fundamento no art.103, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de l974, CONCEDER, à servidora MARIA LUCIENE PEREIRA BRAGA , que ocupa o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, matrícula nº 493839-1-6, folha nº 61, lotada na SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE , sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na área assistencial, regulamentado pelo Edital nº 01 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 e suas retificações, homologado por meio do Edital nº 13/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº 10/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2022, RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA relacionada no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial/AÇÃO ORDINÁRIA – processo 0215938-40.2022.8.06.0001, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, criado pela Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº 35.408, de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA . A posse da candidata ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2024

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 20H

GRUPO OCUPACIONAL: SES

VAGA DO CONCURSO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H

ORDEM INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
1 300450121677
S
ara Silvestre Farias
COTISTA NEGRO

ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2024 A candidata relacionada no Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico [email protected] anexando os documentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverão ser digitalizados frente e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nome do documento e nome completo da candidata (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf). LISTA DE DOCUMENTOS:

  1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) - (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );

  2. Cédula de Identidade (Ex: RG, CNH, Carteira do Registro do Conselho de Classes);

  1. Mini Currículo;

  2. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SPG/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver (Disponível em https://www.saude.ce.gov. br/concursados/ );

  1. E-social (Disponível em: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml );

  2. Certidão de alistamento militar/Reservista/Dispensa (sexo masculino);

  3. Título de Eleitor;

7.1 Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidao-de-quitacao-eleitoral ); 7.2 Certidão Negativa de crimes eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 8. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Disponível em: https://sirece. tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 8.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos);

  1. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) - Disponível em: https://sistemas. sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 9.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos respectivos Estados resididos; 10. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/ paginas/certidaocriminal.faces 10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos);

  2. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao ); 12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/