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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 18

DOE 05/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024

186

  1. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/ pages/formulario/aceitarTermos.seam 14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022);

14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );

  1. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); 16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );

  2. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );

17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos Humanos;

  1. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará; 19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;

  2. Formulário de Opção por Regime Tributário;

  3. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;

  4. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;

  5. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );

  6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); A SESA informará à candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;

d) Sumário de Urina;

e) Raio-X de tórax com PA com laudo;

f) Eletrocardiograma com laudo;

g) Audiometria;

h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.

A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.

No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/

Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.


PORTARIA Nº770/2024.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTADO.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO que cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) dispor de condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações para o enfrentamento às violências em todo ciclo de vida: crianças, adolescentes, adulto, pessoas idosas, com deficiência e demais segmentos da população; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação da Política Estadual Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará; CONSIDERANDO que o Cuidado das Pessoas em Situação de Violência, envolve todas áreas técnicas da Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) por meio da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Públicas em Saúde, em parceria com as áreas técnicas da SESA. RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência no Estado do Ceará.

Parágrafo Único. A Comissão que trata o caput será composta pelos membros listados no anexo único desta Portaria.

Art. 2º. O Comitê Gestor da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência no Estado do Ceará, terá as seguintes atribuições:

I – estabelecer normas, procedimentos, diretrizes, estratégias e demais ações necessárias à implementação da Política;

II – propor qualificação dos profissionais da saúde que atuam no cuidado da pessoa em situação de violência;

III – participar da elaboração de material técnico e informativo na área nos diversos segmentos e ciclos de vida.

IV- Elaborar plano de ação e avaliação de riscos

V - Monitorar e avaliar a implementação da Política

Art. 2º Esta Portaria deverá entrar em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de abril de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º DA PORTARIA Nº770/2024 Representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA):

Coordenação Geral

Maria Vaudelice Mota - Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde. Luciene Alice da Silva - Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde. Coordenação Técnica Isabella Costa Martins Juliana Guimarães e Silva Thalita Helena Christian Oliveira

Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde (COGEC) Marley Carvalho Feitosa Martins Poliana de Queiroz Martiniano Priscilla Cunha da Silva