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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/08/2024 · pág. 45

DOE 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024

109

Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de julho de 2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de julho de2024.

Deputado Evandro Leitão

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0170/2024

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR
EQUIPE DE TRABALHO
Nº DO ATO
39913 ANA NEUZA CARNEIRO
DE VASCONCELOS
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO II
7000,00
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
34800 FERNANDO ANTONIO
NOGUEIRA BARROSO
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
8910,00
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
610 FRANCISCO ANTONIO
ARAUJO
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
5541
EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A QUANTIDADE
DE RECURSOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE LOGISTICA NO
AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
953/2023
40007 IVANO PONTES
CANUTO ARAUJO
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
7977
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
827 JOAO TOMAZ MARTINS
DE QUEIROZ
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO II
7139,86 EQUIPE DE TRABALHO DA NOVA LEI DE LICITACAO E CONTRATO 928/2023
26687 MARIA DE FATIMA
MARQUES DE SOUZA
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
39912 MARIA MARTINS
GUIMARAES SOUSA
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
39935 ROBERTO SOUZA DE CASTRO GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
8500
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
32330 RONALD EMMANUEL
MENDES GOMES
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
7892,07
EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICAR A QUANTIDADE
DE RECURSOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE LOGISTICA NO
AMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
953/2023
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
1491 SILVANA SANTOS DE SOUZA TTR NIVEL EXECUTIVO II 2611

ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O SISTEMA
38651 TALITA SGARIA BAPTISTINI TTR NIVEL EXECUTIVO I 3500
RESPONSAVEL PELO REGISTRO DOS APANHAMENTOS
TAQUIGRAFICOS EM PLENARIO E COMISSÕES, NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
951/2023
1533 TERESA CRISTINA
EVANGELISTA PEDROSA
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
8000
EQUIPE DE TRABALHO PARA COORDENAR O
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO RADIO 4.0 NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
950/2023
EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O SISTEMA
29146 VALDILENE MARIA DOS REIS GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
8000
RESPONSAVEL PELO REGISTRO DOS APANHAMENTOS
TAQUIGRAFICOS EM PLENARIO E COMISSÕES, NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
951/2023

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITENS DA ATA N°14 /2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Desembargador Moreira, 2807, no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza - Ceará, com CNPJ/MF nº 06.750.525/0001-20, doravante denominada RESCINDENTE, neste ato representada pela sua Diretora Geral, a Sra. Sávia Maria de Queiroz Magalhães e, do outro lado a empresa COLDAR ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 09.218.036/0001-10, estabelecido à Rua José Avelino, Nº 532-A, Bairro Centro , Cidade/Estado: Fortaleza/CE , CEP: 60.060-360, endereço eletrônico: [email protected], representada pela Sra. Danielle Silva Peixoto, inscrita no CPF nº 542.102.833-84, RG nº 92024002854 SSP/CE, domiciliada à Rua Dr. José Lourenço, Nº 456, Apartamento 200, Bairro Meireles, na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.115-280, doravante denominada RESCINDIDA, resolvem firmar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, tudo em conformidade com o artigo 25, inciso VII do Decreto Estadual nº 32.824/2018 c/c artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/1993 e o Processo Administrativo nº 05885/2024, datado de 07/06/2024, parte integrante deste termo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Cancelamento tem por objeto a exclusão dos itens 10, 11, 12 e 13 da Ata de Registro de Preços em epígrafe, firmada entre as partes em 06/03/2024, nos termos da cláusula décima sexta do instrumento original. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DOS ITENS 2.1 Os itens 10, 11, 12 e 13 da Ata de Registro de Preços nº 14/2024 ficam cancelados bilateralmente e de pleno direito, com a devida solicitação e ciência da CONTRATADA, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contido na referida Ata por parte deste Poder Legislativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1. A presente rescisão se dá por ato bilateral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a solicitação e consequente justificativa apresentada pela empresa COLDAR ENGENHARIA LTDA., em 24/04/2024, informando a impossibilidade em fornecer o objeto dos itens 10, 11, 12 e 13, em razão da suspensão da comercialização de produto na modalidade “condensadoras descasadas”. Ademais, consta anexo ao processo Parecer Técnico do Órgão Solicitante da Contratação anuindo pelo cancelamento dos mencionados itens. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. A rescisão unilateral tem como fundamento legal o artigo 25, inciso VII do Decreto Estadual nº 32.824/2018 c/c artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/1993 e o Processo Administrativo nº 05885/2024, datado de 07/06/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


CORRIGENDA

Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas ao servidor JOSE JOSCELY TABOSA RODRIGUES, matrícula 000884, Técnico Legislativo:

ATO DELIBERATIVO DATA DO ATO DELIBERATIVO DOE ONDE SE LÊ LEIA-SE
779 22/09/2016 30/09/2016 NMD- 21 NMD- 22
796 23/09/2016 30/09/2016 NMD- 22 NMD- 23
817 31/10/2017 05/12/2017 NMD- 23 NMD- 24
825-A 28/09/2018 11/10/2018 NMD- 24 NMD- 25
869 20/08/2019 21/08/2019 NMD- 25 NMD- 26

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL