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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2024 · pág. 18

DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ALEX DEL GIGLIO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194152
<#E.G.B#194154#14#197756>
PROCESSO:
01.02.017302.002362/2024-07
INTERESSADA: Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas
ASSUNTO:
Prorrogação de Contratos Temporários - Processo
Seletivo 2021
Protocolo 194150 D E S P A C H O DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 3.º Sargento ALCIDES VIANA CALDAS , até a graduação de Subtenente PM, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661918-67.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada na graduação de 2.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 16 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03608/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3345/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o ato de transferência do policial militar;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009462/2024-99 (2024.J.04471EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ALCIDES VIANA CALDAS , Matrícula n.º 109.209-0B, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.793,97 (oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que requer autorização para a prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021, autorizado pelo Despacho Governamental de 09 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a autorização da prorrogação dos contratos dos servidores temporários da FHEMOAM, advindos do Processo Seletivo/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei Estadual n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2019, que estabeleceu as hipóteses de contratação por prazo determinado, os prazos e os casos em que as prorrogações são permitidas;

CONSIDERANDO que a Exposição de Motivos apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação HEMOAM esclarece que a prorrogação dos contratos dos servidores temporários oriundos do Processo Seletivo/2021 se faz necessária e imprescindível em razão da iminência da inauguração e funcionamento dos 157 (cento e cinquenta e sete) leitos projetados inicialmente para o HEMOAM Hospital;

CONSIDERANDO que a manutenção da contratação de mão de obra sob o regime especial temporário visa a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por aquela Fundação Pública na área da saúde;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os servidores temporários contratados já se encontram em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2160/2024-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 005/2023, da Procuradoria do Pessoal Temporário da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela possibilidade de renovação dos contratos temporários, resolvo

AUTORIZAR , na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado/2021-HEMOAM, sob o regime de Direito Administrativo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, III e § 4.º, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n.º 5.045, de 06 de dezembro de 2.019 e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

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