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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2024 · pág. 38

DOEAM 04/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 04 de setembro de 2024

da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1 . ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, a seguinte servidora: LILIAN CARLA DE SOUZA OLIVEIRA , 255.045-8A.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

1Comandante-Geral do Cor97131/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 193529

RESENHA DA PORTARIA Nº 411/DRH-6, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 166, DE 02/09/2024)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0056496-34.2024.0.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUZA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, a seguinte servidora: ADRIANA DA SILVA NARCIZO , 189.023-9B.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 193533

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N.º 146, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS ,

Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;

RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

E LAZER - SEDEL , conforme previsto nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019 e na Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de novembro de 2022;

II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro: JÉSSICA LAIS RONDON PIRANGY , Matrícula nº 232.507-1E, FERNANDA INES CAMPOS CRUZ , Matrícula nº 266.952-8B, e PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA , Matrícula nº 260.573-2E;

III - DETERMINAR o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para publicação do Plano de Integridade.

CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , Manaus-AM, em 02 de setembro de 2024.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 193628

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de atribuições legais, resolve:

TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 02/2024-SUHAB, Edição nº 35.283, de 09/08/2024, pág. 35, Poder Executivo - Seção II, celebrado entre esta SUHAB e a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SUHAB em Manaus, 03 de setembro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 193544

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de atribuições legais, resolve:

TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de Ajuste de Contas nº 01/2024-SUHAB, Edição nº 35.283, de 09/08/2024, pág. 34, Poder Executivo - Seção II, celebrado entre esta SUHAB e a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA SUHAB em Manaus, 03 de setembro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 193546

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1302/2024

PROCESSO: nº 01.01.030201.005321/2023-52

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA INDÚSTRIA DE PESCADO

INTERESSADO: TG COMERCIO DE PESCADOS LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº. 1230 / 2024 , da Assessora Adriana Monteiro de Souza OAB/ AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024 / 2023 - PMA / PGE (anexo), que opina pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de setembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 193551

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1394/2024

PROCESSO: Nº 01.01.030201.009391/2022-07 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT

INTERESSADO (A): EDMILSON FAÇANHA BARROS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / PMA / DJ Nº 1332 / 2024 , Lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista dos argumentos jurídicos. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, considerando os argumentos Jurídicos apresentados.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, bem como comunique o ICMBIO, caso se efetive o licenciamento Ambiental, conforme recomendação do Instituto às fls. 543.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de setembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 193552

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO