DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 5
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02690/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1995/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013104/2024-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA ÂNGELA CRUZ DE VASCONCELOS , Agente de Endemias, Matrícula n.º 205.616-0 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO | ATUAL | A CONTAR | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 23/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 23/03/2015 | ||
| 3 | 4 | 23/03/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/03/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 23/03/2021 | |||
| 2 | 3 | 23/03/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 11 Manaus, setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora ANALICE MARTINS TOMAS NASCIMENTO , Matrícula n.º 206.475-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO A | TUAL | A CONTAR | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| AGENTE DE | A |
1 | AGENTE DE | A |
2 | 13/04/2013 |
| ENDEMIAS | 2 | ENDEMIAS | 3 | 13/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 13/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/04/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProtocolo 194656
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 50.211, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194654 DECRETO N.º 50.210, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0715137-58.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ANALICE MARTINS TOMAS NASCIMENTO , determinando a adequação do piso salarial e Gratificação de Saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 13/04/2013, para a Classe A3, a contar de 13/04/2015, para a Classe A4, a contar de 13/04/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 13/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02838/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013568/2024-97,
CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, editado em cumprimento à decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada por LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS , prolatada nos autos da Ação Indenizatória n.º 0618456-55.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da referida ação, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, contudo, revogou a tutela anteriormente deferida e fixou a pensão por morte em favor da Requerente no valor correspondente a 2/3 (dois terços) sobre o salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00951/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01310/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012204/2023-29,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS , representada por sua genitora, Sra. Adriane Ribeiro dos Santos, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 28/04/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto n.º 48.433, de 1.º de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO