DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
DECRETO Nº 50.207, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$73.671.681 , 05 (SETENTA E TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL , SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.207, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMINISTRATIVO | |
|---|---|---|---|---|
| 10 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unidade | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 979.146,68 |
|
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 2.614.727,03 |
|
| 3231 GEST 10 126 3231 |
ÃO S 2759 - |
US Manutenção |
e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde | |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 2.062.179,51 |
|
| 3267 ESTR | UTUR | A SUS | ||
| 10 302 3267 | 1220 - | Contrapresta | ção da Parceria Público-Privada | |
| 0011 | P | 1.500.100 | 3367 16.206.191,60 |
|
| 3305 SAÚD 10 302 3305 |
E EM 2240 - |
REDE Operacional |
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais | |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 687.835,81 |
|
| 10 302 3305 | 2245 - | Operacional | ização da Rede de Atenção Materna e Infantil | |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 2.105,00 |
|
| 10 302 3305 | 2250 - | Contratação | dos Serviços Assistenciais Terceirizados | |
| 0006 | A | 1.500.100 | 3390 706.000,00 |
|
| 0008 | A | 1.500.100 | 3390 839.417,69 |
|
| 0008 | A | 1.500.100 | 3390 1.126.830,00 |
|
| 0008 | A | 1.500.100 | 3390 1.552.167,28 |
|
| 0009 | A | 1.500.100 | 3390 424.264,14 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 6.582.580,91 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 10.636.137,71 |
|
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 28.006.372,31 |
|
| 3311 SAÚD | E ESP | ECIALIZA | DA NAS FUNDAÇÕES | |
| 10 302 3311 | 2557 - | Assistência | à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades | |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 1.245.725,38 |
|
| T | OTAL | 73.671.681,05 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 73.671.681,05 |
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0726353-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ARIVAN ROBERTO CABRAL , determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02638/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1989/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013023/2024-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ARIVAN ROBERTO CABRAL , Matrícula n.º 206.316-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO HORIZONTAL |
POR PROMOÇ | ÃO VERTIC | AL E PRO | GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | S | ITUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias |
B |
1 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194655
DECRETO N.º 50.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0442368-65.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente MARIA ÂNGELA CRUZ DE VASCONCELOS , para a classe A2, a contar de 23/03/2013, para a classe A3, a contar de 23/03/2015, para a classe A4, a contar de 23/03/2017, a promoção vertical para a classe B1, a contar de 23/03/2019, a progressão horizontal para classe B2, a contar de 23/03/2021, para classe B3, a contar de 23/03/2023;
Protocolo 194617
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO