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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2024 · pág. 8

DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024

DECRETO Nº 50.207, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$73.671.681 , 05 (SETENTA E TRÊS MILHÕES , SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL , SEISCENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.207, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.500.100 3390
979.146,68
0001 A 1.500.100 3390
2.614.727,03
3231 GEST
10 126 3231
ÃO S
2759 -
US
Manutenção
e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde
0011 A 1.500.100 3390
2.062.179,51
3267 ESTR UTUR A SUS
10 302 3267 1220 - Contrapresta ção da Parceria Público-Privada
0011 P 1.500.100 3367
16.206.191,60
3305 SAÚD
10 302 3305
E EM
2240 -
REDE
Operacional
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0011 A 1.500.100 3390
687.835,81
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011 A 1.500.100 3390
2.105,00
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0006 A 1.500.100 3390
706.000,00
0008 A 1.500.100 3390
839.417,69
0008 A 1.500.100 3390
1.126.830,00
0008 A 1.500.100 3390
1.552.167,28
0009 A 1.500.100 3390
424.264,14
0011 A 1.500.100 3390
6.582.580,91
0011 A 1.500.100 3390
10.636.137,71
0011 A 1.500.100 3390
28.006.372,31
3311 SAÚD E ESP ECIALIZA DA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011 A 1.500.100 3390
1.245.725,38
T OTAL 73.671.681,05
TO TAL POR SECRE TARIA 73.671.681,05
DECRETO N.º 50.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0726353-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ARIVAN ROBERTO CABRAL , determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02638/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1989/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013023/2024-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ARIVAN ROBERTO CABRAL , Matrícula n.º 206.316-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO
HORIZONTAL
POR PROMOÇ ÃO VERTIC AL E PRO GRESSÃO
SITUAÇÃO AN TERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias

B
1

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194655

DECRETO N.º 50.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0442368-65.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente MARIA ÂNGELA CRUZ DE VASCONCELOS , para a classe A2, a contar de 23/03/2013, para a classe A3, a contar de 23/03/2015, para a classe A4, a contar de 23/03/2017, a promoção vertical para a classe B1, a contar de 23/03/2019, a progressão horizontal para classe B2, a contar de 23/03/2021, para classe B3, a contar de 23/03/2023;

Protocolo 194617

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO