DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETA:Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 7
Art. 1 .o Fica promovida a servidora CLAUDIA DAMASCENO MOTA , Matrícula n.o 206.855-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º,6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇ HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR |
ÃO VERTICAL E PR SITUAÇÃO ATUAL |
OGRESSÃO |
|---|---|---|
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A 1 |
Agente de Endemias B |
2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194661
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194660 DECRETO N.o 50.216, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARINHA DE SOUSA MEDEIROS , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003347/2024-23,
D E C R E T A : DECRETO N.º 50.215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0730287-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDICARLOS BARBOSA DE MEDEIROS , determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 1, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02895/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2045/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013992/2024-31,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor EDICARLOS BARBOSA DE MEDEIROS , Matrícula n.º 206.401-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | S | ITUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A |
1 | Agente de Endemias |
B |
1 |
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARINHA DE SOUSA MEDEIROS , Professor, Matrícula n.° 147.635-1C, da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 21.712, DE 23.02.2001 (D.O.E DE 23/02/2001) |
MARINHA SILVA DE SOUSA |
MARINHA DE SOUSA MEDEIROS |
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNC | IONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 35.147, DE 08.09.2014 (D.O.E DE 08/09/2014) |
MARINHA SILVA DE SOUSA |
MARINHA DE SOUSA MEDEIROS |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 194662
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO