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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2024 · pág. 12

DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024

DECRETO N.º 50.217 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU , do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023337/2022-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora GUILHERMINA PINHEIRO DE ABREU , Assistente Administrativo, C1 ED-NME-I, Matrícula n.º 029.249-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONA L
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 6.579, GUILHERME ALFON GUILHERMINA ALFON
DE 13.08.1982 PINHEIRO PINHEIRO
(D.O.E DE 16.08.1982) AGENTE AUXILIAR C AGENTE AUXILIAR C

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194663

DECRETO N.º 50.218, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLCA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0602087-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento da Autora ANNE CAROLINE CRUZ ROSAS LIMA , no cargo de Auxiliar de Higiene Dental, Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02493/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2790/2024 - SEAESP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012302/2024-27,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANNE CAROLINE CRUZ ROSAS LIMA , Matrícula n.o 192.735-3 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
Higiene
Dental
A 2 Auxiliar de
Higiene
Dental
B 2 MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194664 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600680-55.2022.8.04.3500, que confirmou a concessão da segurança vindicada, assegurando ao Impetrante DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA , o direito de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público, bem como seja imediatamente convocado para o Curso de Formação Profissional em andamento;

CONSIDERANDO que o Requerente realizou todas as etapas do certame, sendo considerado APTO, de acordo com a informação de fl.14, encaminhada pelo Ofício n.º 130/2024/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04756/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a matrícula do impetrante no Curso de Formação;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008443/2024-45, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado:

Edital 01/2021 - Curso de Formação de Soldados MASCULINO

Ord. Nome Situação 1. DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA Sub judice

II - O candidato identificado no item I deste Decreto será excluído do serviço ativo da Corporação, caso sobrevenha decisão suspendendo, revogando ou cassando os efeitos da ordem judicial que lhe ampara; III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato .

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO