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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2024 · pág. 15

DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 11

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Ofícios n.° 006/2023-GAB/PMT e n.° 056/2023-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1480/2023-ASSJUR/SEDUC, e o Ofício n.° 2171/2023-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade regularizar a vida funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.007558/2023-54, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , junto à Prefeitura Municipal de Tabatinga, pelo período de 1.° de março de 2021 à 1.° de março de 2024, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Professor PF20. ESP-III, Matrícula n.° 132.914-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 541/2024-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 126/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009046/2024-00, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de agosto de 2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM JÉSSICA FROES DA SILVA , CI 21632, Matrícula n.° 215.667-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194674 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 11/2024-ASSMIL/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 127/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.009809/2024-10, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT ANSELMO LIRA FERREIRA , ID 15973, Matrícula n.o 161.130-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194676 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 541/2024-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009046/2024-00, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 09/08/2017 a 08/08/2024, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM KAMILLY DE SOUZA CINTRÃO , CI 23461, Matrícula n.o 228.380-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 194675

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