DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os Ofícios n.° 006/2023-GAB/PMT e n.° 056/2023-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1480/2023-ASSJUR/SEDUC, e o Ofício n.° 2171/2023-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade regularizar a vida funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.007558/2023-54, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , junto à Prefeitura Municipal de Tabatinga, pelo período de 1.° de março de 2021 à 1.° de março de 2024, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDECLACE BATISTA DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Professor PF20. ESP-III, Matrícula n.° 132.914-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 541/2024-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 126/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009046/2024-00, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de agosto de 2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM JÉSSICA FROES DA SILVA , CI 21632, Matrícula n.° 215.667-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇACEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194674 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 11/2024-ASSMIL/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 127/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.009809/2024-10, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT ANSELMO LIRA FERREIRA , ID 15973, Matrícula n.o 161.130-5A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194676 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 541/2024-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009046/2024-00, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 09/08/2017 a 08/08/2024, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM KAMILLY DE SOUZA CINTRÃO , CI 23461, Matrícula n.o 228.380-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 194675
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO