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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2024 · pág. 16

DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194677 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.032672/2023-12, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2004, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, a servidora CARMEN LÚCIA FONTES DA SILVA FONSECA , Matrícula n.º 148.986-0C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194680

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 68, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.000535/2024-30, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MARCELO SILVA SANTOS , Matrícula n.º 267.982-5A, do cargo de Examinador de Trânsito Categoria A/B, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 194678

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 56, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.032672/2023-12, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2004, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, a servidora CARMEN LÚCIA FONTES DA SILVA FONSECA , Matrícula n.º 148.986-0C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194681

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017304.000741/2024-42, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RENATA BARROSO DE SOUZA , Matrícula n.º 172.647-1D, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “ Dr. Heitor Vieira Dourado”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194679

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 75, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.010643/2023-98, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BÁRBARA CATERINE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 224.778-0A, do cargo de Engenheiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194682

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 59, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029057/2023-02, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de outubro de 2017, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor

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