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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2024 · pág. 21

DOEAM 11/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 17

de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01099/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, através do Ofício n.º 3236/2024-AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001374/2024-73 (2024.G.01393 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM EDSON NUNES DA SILVA , Matrícula n.º 125.511-8 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194696 DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reintegrou provisoriamente o servidor CLEVERSON REDIVO , no cargo de Perito Legista, 4.ª Classe, em cumprimento à tutela provisória de urgência proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0662392-09.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da mencionada Apelação Cível, que não conheceu do recurso e revogou a tutela de urgência concedida às fls. 841/844;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02935/2024/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006701/2022-97, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reintegrou provisoriamente CLEVERSON REDIVO , no cargo de Perito Legista, 4.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu o servidor CLEVERSON REDIVO , Matrícula n.º 211.070-9A, do cargo de Perito Legista, 4.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194697

( * )DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 886/2024-GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 169/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.013553/2024-25, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 24 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de destino, a servidora LIZIANE LEMOS DE SOUSA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 248.610-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge” .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de agosto de 2024.

Protocolo 194698

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO