DOEAM 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
DECRETO Nº 50.281, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000 , 00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.281, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURALPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 20 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0011 A 1.501.160 3350 400.000,00 TOTAL 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 400.000,00
CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4.º da Lei n.º 2.879, de 31 de março de 2004, que modifica dispositivos da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2188/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.235441.2024-35,
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 7.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7.º Fica concedido crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido nas operações relativas às vendas de mercadorias destinadas a consumidor final, ocorridas durante a realização anual da feira EXPOAGRO, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, inclusive os decorrentes do benefício previsto no Convênio ICM 65/88, relativos a essas operações. ”.
Art. 2.º O § 1.º, do art. 7.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º O crédito fiscal presumido de que trata o caput deste artigo somente se aplica às mercadorias comercializadas durante a feira EXPOAGRO, cuja data e período de duração serão definidos anualmente em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda. ”.
Art. 3.º O art. 8.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8.º Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 7º, o contribuinte expositor da EXPOAGRO deve atender às seguintes ” condições: .
Art. 4.º O inciso III, do art. 8.º, do Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ III - fazer constar expressamente no documento fiscal que acobertar a operação de venda ‘ mercadoria comercializada na 46.ª EXPOAGRO - ’ ” Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004 . .
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195824| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 400.000,00 |
| Protocolo 195822 |
ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.° 24.439, 05 de agosto de 2004, que “ DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, finalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO a disciplina contida no Decreto n.º 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativa à realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias;
DECRETO DE 20 DE SETEMBRODE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.o 118, de 12 de setembro de 2024, do Subprocurador-Geral do Estado e o Memorando n.º 002/2024-GP/PGE da Gerência de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor HENRIQUE COLLAR VEITH ;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014368/2024-51, resolve
RETIFICAR para HENRIQUE COLLAR VEITH , o nome do servidor grafado erroneamente como HENRIQUE COLAR VEITH , no Decreto de 12 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador de Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO