DOEAM 20/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAManaus, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 5
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195841 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.o 118, de 12 de setembro de 2024, do Subprocurador-Geral do Estado e o Memorando n.º 002/2024-GP/PGE da Gerência de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor D ’ARTAGNAN OLIVIER DA SILVA LIBERTINO ;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014368/2024-51, resolve
RETIFICAR para D ’ARTAGNAN OLIVIER DA SILVA LIBERTINO , o nome do servidor grafado erroneamente como DARTAGNAN OLIVIER DA SILVA LIBERTINO , no Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Analista Procuratorial - Lotação Manaus, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195842 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.o 118, de 12 de setembro de 2024, do Subprocurador-Geral do Estado e o Memorando n.º 002/2024-GP/PGE da Gerência de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUIZ GABRIEL CHACON OLIVEIRA LOUREIRO ;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014368/2024-51, resolve
RETIFICAR para LUIZ GABRIEL CHACON OLIVEIRA LOUREIRO , o nome do servidor grafado erroneamente como LUIS GABRIEL CHACON OLIVEIRA LOUREIRO , no Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Assistente Procuratorial - Manaus, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195843 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2310/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.252271/2024-53, resolve
I - EXONERAR , a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUSA MARIA BRAGA DE LIMA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ;
II - NOMEAR , a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAELI MACHADO FERREIRA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 195835 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.973/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.031498/2024-95, resolve
I - EXONERAR , a contar de 17 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEONILDO SANTOS DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 17 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEAN CHARLES DOS SANTOS BARRETO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 195837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO