DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, terça feira, 10 de setembro de 2024~~
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS N |
ATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAM |
A DE APOI | O ADMINISTRATIVO | ||
| 06 331 0001 2004 - | Auxílio-Ali | mentação aos Servidores e Empregados | ||
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 1.000,00 | |
| 06 122 0001 2643 | - Ampliação | , Modernização e Manutenção da Infra | estrutura Tecnológica da Informação e | Comunicação - |
PRODAM |
||||
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 10.904,77 | |
| 3264 AMAZONA | S SEGURO | |||
| 06 122 3264 1216 - | Fortalecime | nto da Frota do Sistema de Segurança Pú | blica | |
| 0001 P |
1.501.160 | 3390 | 24.591,75 | |
| 06 122 3264 2119 - | Operacional | ização das Unidades de Segurança Públi | ca | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 50.484,57 | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 259.351,40 | |
| 06 122 3264 2120 - | Operacional | ização dos Programas do Plano Naciona | l de Segurança Pública e Captação de Re | cursos |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 1.000,00 | |
| 06 128 3264 2121 - | Formação, C | apacitação e Treinamento dos Servidor | es do Sistema de Segurança Pública | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 1.000,00 | |
| 06 122 3264 2125 - | Valorização | do Quadro de Pessoal do Sistema de Se | gurança Pública | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 1.000,00 | |
| 06 302 3264 2151 - | Apoio de Sa | úde e Sociopsicológico aos Servidores d | o Sistema de Segurança | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 180,00 | |
| 06 181 3264 2157 - | Assistência | ao Policiamento com Semoventes | ||
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 5.000,00 | |
| 06 306 3264 2204 - | Operacional | ização do Serviço de Alimentação | ||
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 3.198,06 | |
| 0001 A |
1.501.160 | 3390 | 84.843,85 | |
| 06 182 3264 2568 - | Ampliação e | Modernização de Serviços Técnicos | ||
0001 A |
1.501.160 |
3390 |
1.000,00 | |
| TO | TAL | 443.554,40 | ||
| TOTAL | POR SECRE | TARIA | 443.554,40 | |
| TOTAL DA | S ANULAÇÕ | ES | 4.326.982,56 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.926.015 , 80 (ONZE MILHÕES , NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL , QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZ 13 392 3303 2449 - Administra |
ONENSE ção e Apoio |
à Execução de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | |
| 0001 A 1.500.121 |
3350 | 2.400.000,00 | ||
| 0001 A 1.500.121 |
3350 | 4.362.501,35 | ||
| TOTAL | 6.762.501,35 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 6.762.501,35 | ||
| 28000 SECRETARIA DE ES 28101 SECRETARIA DE ES |
TADO DE TADO DE |
EDUCAÇÃO E DESPORT EDUCAÇÃO E DESPORT |
O O |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRA 12 362 3283 2739 - Operacion |
NSFORMA alização da |
R Gestão da Educação Básica - |
Ensino Médio | |
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 4.844,70 | ||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 3.995.155,30 | ||
| TOTAL | 4.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 4.000.000,00 | ||
| 37000 SECRETARIA DE ES | TADO DE | COMUNICAÇÃO SOCIA | L | |
| 37101 SECRETARIA DE ES | TADO DE | COMUNICAÇÃO SOCIA | L |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO| 24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo | |
|---|---|
| 0001 A 1.500.121 3390 1.163.514,45 |
|
| TOTAL 1.163.514,45 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.163.514,45 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 11.926.015,80 |
Protocolo 194615
( * ) DECRETO N.º 50.158, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, prevista no inciso III do artigo 2.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a SEMIG tem como finalidades a formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos setores de energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos especiais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO