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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2024 · pág. 12

DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~8~~ ~~Manaus, terça feira, 10 de setembro de 2024~~

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
N
ATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAM
A DE APOI O ADMINISTRATIVO
06 331 0001 2004 - Auxílio-Ali mentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.501.160 3390 1.000,00
06 122 0001 2643 - Ampliação , Modernização e Manutenção da Infra estrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -

PRODAM
0001
A
1.501.160 3390 10.904,77
3264 AMAZONA S SEGURO
06 122 3264 1216 - Fortalecime nto da Frota do Sistema de Segurança Pú blica
0001
P
1.501.160 3390 24.591,75
06 122 3264 2119 - Operacional ização das Unidades de Segurança Públi ca
0001
A
1.501.160 3390 50.484,57
0001
A
1.501.160 3390 259.351,40
06 122 3264 2120 - Operacional ização dos Programas do Plano Naciona l de Segurança Pública e Captação de Re cursos
0001
A
1.501.160 3390 1.000,00
06 128 3264 2121 - Formação, C apacitação e Treinamento dos Servidor es do Sistema de Segurança Pública
0001
A
1.501.160 3390 1.000,00
06 122 3264 2125 - Valorização do Quadro de Pessoal do Sistema de Se gurança Pública
0001
A
1.501.160 3390 1.000,00
06 302 3264 2151 - Apoio de Sa úde e Sociopsicológico aos Servidores d o Sistema de Segurança
0001
A
1.501.160 3390 180,00
06 181 3264 2157 - Assistência ao Policiamento com Semoventes
0001
A
1.501.160 3390 5.000,00
06 306 3264 2204 - Operacional ização do Serviço de Alimentação
0001
A
1.501.160 3390 3.198,06
0001
A
1.501.160 3390 84.843,85
06 182 3264 2568 - Ampliação e Modernização de Serviços Técnicos

0001
A

1.501.160

3390
1.000,00
TO TAL 443.554,40
TOTAL POR SECRE TARIA 443.554,40
TOTAL DA S ANULAÇÕ ES 4.326.982,56
Protocolo 194614 DECRETO Nº 50.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.926.015 , 80 (ONZE MILHÕES , NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL , QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZ
13 392 3303 2449 - Administra
ONENSE
ção e Apoio
à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.500.121
3350 2.400.000,00
0001
A
1.500.121
3350 4.362.501,35
TOTAL 6.762.501,35
TOTAL POR SECR ETARIA 6.762.501,35
28000 SECRETARIA DE ES
28101 SECRETARIA DE ES
TADO DE
TADO DE
EDUCAÇÃO E DESPORT
EDUCAÇÃO E DESPORT
O
O
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRA
12 362 3283 2739 - Operacion
NSFORMA
alização da
R
Gestão da Educação Básica -
Ensino Médio
0001
A
1.500.121
3390 4.844,70
0001
A
1.500.121
3390 3.995.155,30
TOTAL 4.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 4.000.000,00
37000 SECRETARIA DE ES TADO DE COMUNICAÇÃO SOCIA L
37101 SECRETARIA DE ES TADO DE COMUNICAÇÃO SOCIA L

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL

3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicidade das Ações de Governo
0001
A
1.500.121
3390
1.163.514,45
TOTAL
1.163.514,45
TOTAL POR SECRETARIA 1.163.514,45
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 11.926.015,80

Protocolo 194615

( * ) DECRETO N.º 50.158, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, que cria e insere na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, prevista no inciso III do artigo 2.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a SEMIG tem como finalidades a formulação, a coordenação e a implementação de políticas públicas destinadas aos setores de energias renováveis e geodiversidade, visando ao fomento e à atração de investimentos relacionados à mineração, à indústria de óleo e gás e à indústria de transformação mineral, em articulação e sem conflitar com as políticas estaduais de infraestrutura, de desenvolvimento sustentável e de planejamento estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos especiais

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO