DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024 9
de interesse estratégico da Administração Pública Estadual que serão executados por meio da SEMIG;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de inúmeros instrumentos de cooperação entre o Estado do Amazonas e os municípios, visando à realização de projetos na área de Transição Energética e Biocombustíveis;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000409.2024-00,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, com vistas à elaboração de projetos e ações específicas para a criação de um PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E BIOCOMBUSTÍVEIS para o Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 1 (um) Coordenador - Tipo I;
lI - 1 (um) Subcoordenador - Tipo I;
III - 7 (sete) Membros Operacionais - Tipo l;
IV - 7 (sete) Membros Operacionais - Tipo Il;
V - 09 (nove) Membros Operacionais - Tipo lII;
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - para os membros Tipo I: a gratificação correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.° 3.301, de 8 de outubro de 2008;
lI - para os membros Tipo II: a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - para os membros Tipo III: a gratificação correspondente ao nível 13, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será de 5 (cinco) meses.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas e resultados obtidos.
Art. 7.º Este Decreto entra vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 625/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014259/2023-73, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO , no período de 04/08/2023 a 03/08/2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora JACKELINE ALVES GALDINO , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 257.266-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 194637 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 707/2024 - GS/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002617/2024-01, resolve
I - CONCEDER ao Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA , Secretário de Estado de Administração e Gestão, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 a 18 de setembro de 2024, referente ao exercício de 2023/2024;
II - DESIGNAR o Senhor VIVALDO MICHILES NETO , Secretário Executivo de Gestão de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 194603 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024.
Protocolo 194613 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 403/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2968/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017307.000698/2024-50, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA ALMEIDA E SILVA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIELLY DA COSTA BOH DOS SANTOS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO