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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2024 · pág. 16

DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 17996/2023/REQ. DE SERVIDOR OU EMPREGADO/COGEP/DGC/SE/CGU, da Controladoria-Geral da União e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012394/2023-84, resolve

I - PRORROGAR a disposição, a contar de 18 de dezembro de 2023, junto à Controladoria-Geral da União, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, FCE 1.03, com ônus para o órgão de origem, do servidor WALDEMAR FARIAS NETO , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe A, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 238.190-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Controladoria-Geral da União, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e dos encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194642 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1616/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 612/2024-NTJP/DGTES, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007220/2024-80, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 16 de junho de 2024, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Promotoria de Entrância Inicial, sem ônus para o órgão de origem, da servidora NATHALIE DE CASTRO MAIA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 237.706-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 194641 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 380/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade retificar o Decreto de 07 de junho de 2024, na parte relativa ao período da movimentação funcional pleiteada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada na Folha de Informação n.o 321/2024-GMP/DGTES/SES-AM, da Gerência de Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013986/2023-13, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013986/2023-13, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 16 de novembro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELLEN MARQUES FREIRE , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.976-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194643 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 586/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2135/2024-CTA/SEAD da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013090/2023-34, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de janeiro de 2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II, com ônus para o órgão de origem, do servidor CASIMIRO CARDOSO DE ARAÚJO FILHO , ocupante do cargo de Motorista Rodoviário, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 050.025-9G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão.

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO