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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2024 · pág. 17

DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008294/2023-56, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de janeiro de 1995, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor ALEXANDRE TADEU DE LIMA , Matrícula n.º 011.436-7A, do cargo de Professor MP-II-EC-B2, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194644 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 322/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 681/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006735/2024-63, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.820-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 68.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 18 de julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 194645 DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.015754/2024-14, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor AMON - RÁ ANTUNES BANDEIRA DE MELO , Matrícula n.º 267.931-0A, do cargo de Examinador de Trânsito, Categoria AD, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194647

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.018630/2024-50, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 14 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAICLEI DA SILVA LIMA Matrícula n.º239.143-0A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 194648

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO , autos do processo nº 0607034-59.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA DA EXMA. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02313/2024-SAJ-PPC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2014, edição de mesma data, corrigindo o Adicional por Tempo de Serviço fazendo constar o percentual de 30% (trinta por cento);

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001549/2024-42, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 2012, SUELY MARIA VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO , no cargo de Procurador

Protocolo 194646

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO