DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024
do Estado, 1.ª Classe, Matrícula n.º 131.109-3A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, lotada na Procuradoria Contenciosa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$908,10 (novecentos e oito reais e dez centavos), de acordo com o Anexo Único da Lei Complementar n.º 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 109, de 25 de setembro de 2012; mais R$4.771,00 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base e Gratificação Procuratório, de acordo com o §1.º, artigo 54, da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983; mais R$14.995,23 (quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Procuratório do Estado, de acordo com o Anexo Único da Lei Complementar n.º 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 109, de 25 de setembro de 2012; mais R$3.975,83 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Estímulo de Aperfeiçoamento Profissional, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma do Vencimento e da Gratificação de Procuratório do Estado, de acordo com o artigo 6.º, da Lei Complementar nº 74, de 18 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$24.650,16 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PROCESSO : 01.05.016509.000065/2024-54 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO GÁS NATURAL N.°017/2024- e 017/2024-A
DESPACHOCONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 049/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 161/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Gás Natural n.º 017/2024 e 017/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 016, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000065/2024-54, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, as Tabelas Tarifárias Segmento Gás Natural n.º 017/2024 e 017/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 17/2024MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Vigência: A partir de 1°/07/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Secretário de Estado de Segurança Pública INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Mínima 1 Máxima 200 R$/m³ 2,8416 R$/m³ 3,4428
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas 201 500 2,7391 3,3298
501 1.000 2,6378 3,2182
1.001 2.000 2,5397 3,1101
VIVALDO MICHILES NETO 2.0015.001 10.0005.000 2,43122,3206 2,99052,8687
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício 10.001 20.000 2,2199 2,7577
20.001 50.000 2,1396 2,6692
50.001 100.000 2,0591 2,5805
ALEX DEL GIGLIO Acima de 100.000 1,9784 2,4916
<#E.G.B#194649#14#198251/> Secretário de Estado da Fazenda Faixa de Consumo Diária (m³) MATÉRIA-PRIMATarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Protocolo 194649 Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
<#E.G.B#194650#14#198252> 2011 200500 2,47172,4001 3,03522,9563
PROCESSO N.° : 01.01.022101.032582/2023-45 501 1.000 2,3290 2,8779
1.001 2.000 2,2604 2,8023
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 2.001 5.000 2,1846 2,7188
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 5.001 10.000 2,1072 2,6335
10.001 20.000 2,0366 2,5557
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 20.001 50.000 1,9804 2,4938
50.001 100.000 1,9238 2,4314
D E S P A C H O Acima de 100.000 1,8676 2,3695
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Faixa de Consumo Diária (m³) INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIATarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Final apresentado pela Comissão Processante nos autos do Processo Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
Administrativo Disciplinar n.º 6.23.01.03.5007/2023, que concluiu pelo não 2011 200500 2,24452,2114 2,78482,7483
indiciamento do servidor ROBERTO HERRERA MASCATO , posto que não 1.001501 1.0002.000 2,16842,1180 2,70092,6454
incorreu na infração disposta no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 2.001 5.000 2,0479 2,5682
21 de julho de 2008; 10.0015.001 10.00020.000 1,95981,8632 2,47112,3646
CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.660/2023 - CORREGEDORIA 20.001 50.000 1,8289 2,3268
50.001 100.000 1,7708 2,2628
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública Acima de 100.000 1,6970 2,1815
do Estado do Amazonas, que acolheu “ in totum ” o relatório da Comissão COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Processante;
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 1 6.000 2,8416 3,4428
6.001 15.000 2,7391 3,3298
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar 15.001 30.000 2,6378 3,2182
na aplicação da pena de demissão, assim como a manifestação exarada no 30.00160.001 150.00060.000 2,53972,4312 3,11012,9905
Parecer Chefia n.º 00014/2024-PPC/PGE, resolvo 150.001 300.000 2,3206 2,8687
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 300.001600.001 1.500.000600.000 2,21992,1396 2,75772,6692
HERRERA MASCATO 6.23.01.03.5007/2023, instaurado em face do servidor , Matrícula n.º 116.956-4C, ocupante do cargo de ROBERTO Acima de 3.000.0001.500.001 3.000.000 2,05911,9784 2,58052,4916
Médico, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal Adicional da Polícia Civil do COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Estado do Amazonas. Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 6.0011 15.0006.000 2,24452,2114 2,78482,7483
Manaus, 10 de setembro de 2024. 15.001 30.000 2,1684 2,7009
30.001 60.000 2,1180 2,6454
60.001 150.000 2,0479 2,5682
WILSON MIRANDA LIMA 150.001 300.000 1,9598 2,4711
300.001 600.000 1,8632 2,3646
<#E.G.B#194650#14#198252/> Governador do Estado do Amazonas 1.500.001600.001 1.500.0003.000.000 1,82891,7708 2,32682,2628
<#E.G.B#194651#14#198253> Protocolo 194650 Acima de 3.000.000 1,6970 2,1815
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO