Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2024 · pág. 19

DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024 15

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)(1) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1916 2,9531 4,6967 5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)Tarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)Tarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,7325 2,2206
4,2376 4,7733
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostosR$/m³R$/m³ Tarifa Com Impostos R$/m³R$/m³ (1) RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVOTarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
2,9049 3,5125 Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0652
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
5,8068 6,7102 Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato 8,3119 9,2629

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)(1) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
2,1916 2,9531 4,6967 5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)Tarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)Tarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,7325 2,2206
4,2376 4,7733
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
(1)
(1)
Consumo (m³) Tarifa Ex-impostosR$/m³R$/m³ Tarifa Com Impostos R$/m³R$/m³ RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVOTarifa Ex-impostosTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
2,9049 3,5125 Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
5,4100 6,0652
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³ Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
5,8068 6,7102 Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato 8,3119 9,2629
COTEPE nº 16/2024 , que estabeleceu a partir de 1°/07/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9251 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
cálculo do PIS/COFINS. COTEPE nº 16/2024 , que estabeleceu a partir de 01/J ul/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9531 por m³ para o GNV e em R$ 1,9251 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. cálculo do PIS/COFINS.
Nota: () Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Nota: (
) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
TERMELÉTRICO MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
TERMELÉTRICO
Consumo (m³) R$/m³ 0,0469 Margem ex-tributos (3)
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural Consumo (m³) R$/m³
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
Tabela Tarifária n° 17/2024-A praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Vigência: A partir de 01/07/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as Protocolo 194651
tarifas serão ajustadas.
Faixa de Consumo Diária (m³) INDUSTRIAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 65 <#E.G.B#194652#15#198254> 1PROCESSO#15#198253/> : 01.05.016509.000063/2024-65
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 5,3467 5,9955 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
201 500 5,2442 5,8825
501 1.000 5,1429 5,7709 ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
1.001 2.000 5,0448 5,6628 SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 018/2024
2.001 5.000 4,9363 5,5433
5.001 10.000 4,8257 5,4214 DESPACHO
10.00120.001 20.00050.000 4,72504,6447 5,31045,2219 CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
50.001 100.000 4,5642 5,1332 Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre
Acima de 100.000 4,4835 5,0443 si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
MATÉRIA-PRIMA - CIGÁS;
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) CONSIDERANDO o Parecer n.º 050/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ e o Parecer Jurídico n.º 159/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
1 200 4,9768 5,5879
201 500 4,9052 5,5090 que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
501 1.000 4,8341 5,4306 possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
1.001 2.000 4,7655 5,3550
2.001 5.000 4,6897 5,2715 018/024, na forma solicitada;
5.001 10.000 4,6123 5,1862 CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
10.00120.001 20.00050.000 4,54174,4855 5,10845,0465 Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu
50.001 100.000 4,4289 4,9841 artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
Acima de 100.000 4,3727 4,9222 aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato
Faixa de Consumo Diária (m³) INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIATarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000063/2024-65, resolvoProcesso n.º 01.05.016509.000063/2024-65, resolvo
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7496 5,3375 HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
201 500 4,7165 5,3010 Prima n.º 018/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás
1.001501 1.0002.000 4,67354,6231 5,25375,1981 natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
2.001 5.000 4,5530 5,1209 praticados no período de 01 de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
10.0015.001 10.00020.000 4,46494,3683 5,02384,9174 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
20.001 50.000 4,3340 4,8796 Manaus, 10 de setembro de 2024.
50.001 100.000 4,2759 4,8155
Acima de 100.000 4,2021 4,7342
WILSON MIRANDA LIMA
Faixa de Consumo Mensal (m³) COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMOTarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) <#E.G.B#194652#15#198254/> Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
N° 18/2024
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
15.0016.0011 15.00030.0006.000 5,34675,24425,1429 5,99555,88255,7709 Vigência: De 01/07/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
30.00160.001 150.00060.000 5,04484,9363 5,66285,5433 MATÉRIA-PRIMA
150.001 300.000 4,8257 5,4214
1.500.001300.001600.001 1.500.0003.000.000600.000 4,72504,64474,5642 5,31045,22195,1332 Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Impostos Tarifa Com (1)
Acima de 3.000.000 4,4835 5,0443
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
Faixa de Consumo Mensal (m³) COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIATarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) 201 1 200 500 2,2560 2,2023 2,7975 2,7383
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 4,7496 5,3375 501 1.000 2,1488 2,6793
6.001 15.000 4,7165 5,3010 1.001 2.000 2,0974 2,6227
15.001 30.000 4,6735 5,2537 2.001 5.000 2,0406 2,5601
30.00160.001 150.00060.000 4,62314,5530 5,19815,1209 5.001 10.000 1,9826 2,4962
150.001 300.000 4,4649 5,0238 10.001 15.000 1,9296 2,4378
300.001 600.000 4,3683 4,9174 15.001 20.000 1,8875 2,3914
600.001 1.500.000 4,3340 4,8796
1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8155 20.001 50.000 1,8766 2,3794
Acima de 3.000.000 4,2021 4,7342 Acima de 50.001 1,8547 2,3553

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 050/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 159/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 018/024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000063/2024-65, resolvoProcesso n.º 01.05.016509.000063/2024-65, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 018/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO