DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~16~~ ~~Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024~~
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da
Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº
38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2024, que estabeleceu a partir de 01/Jul/24, o valor
do PMPF, em R$ 1,9251 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM
e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS
na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás
Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com
contratos vigentes.
Protocolo 194652
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO