Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2024 · pág. 36

DOEAM 10/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 10 de setembro de 2024

RESENHA DA PORTARIA Nº 413/2024/CBMAM (PUBLICADO NO BG N° 166 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de se proceder Inventário de Bens Patrimoniais do Estado do Amazonas que se encontra sob responsabilidade do CBMAM; Considerando o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e regulamenta a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; Considerando o disposto no Capítulo II, art. 5º e 7º, I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; Considerando a necessidade de ajustamento entre o Sistema AJURI/SEAD e Sistema AFI/ SEFAZ, no tocante à localização, ao estado de conservação, valor atualizado e depreciação dos bens patrimoniais de propriedade do Estado em posse do CBMAM.

R E S O L V E:

NOMEAR a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do CBMAM, composta pelo 1º TEN QCOBM JOSÉ MARINALDO ALMEIDA SAMPAIO - (RG 1407), o 2º TEN QOABM SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA - (RG 0678) e o 3º SGT THIAGO DOS SANTOS MARQUES - (RG 1547) para, sob a presidência do primeiro, efetuar a conferência da carga geral do CBMAM, junto às Unidades Administrativa do CBMAM na Capital e Interior, detentoras de materiais e equipamentos permanentes, com emissão de relatório final, conforme o disposto no Art. 9º seus incisos da IN Nº 0006/2018, de 16 de agosto de 2018. Como também constando: 1. Materiais permanentes encontrados da carga da UAdm do CBMAM; 2. Materiais permanentes não encontrados da carga da UAdm do CBMAM; 3. Materiais permanentes encontrados não pertencentes à carga da UAdm do CBMAM; 4. Materiais permanentes encontrados sem tombo; 5. Total de materiais permanentes pertencentes ao patrimônio estadual, sob posse do CBMAM; 6. Avaliação do estado de conservação dos materiais permanentes encontrados; 7. Valor atualizados unitário e da totalidade dos bens móveis pertencentes ao patrimônio estadual, sob posse do CBMAM. À Comissão de Inventário é facultado o direito de nomear subcomissões temporárias durante o período estabelecido para a conclusão dos seus trabalhos, fins de garantir a conferência de materiais em OBMs descentralizadas com adequada qualidade e menor custo de deslocamento. Prazo de conclusão dos trabalhos: 60 dias corridos.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 10 de setembro de 2024.

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 051/2024-GDP/IOA

A DIRETORA - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria n° 0062/2023-GDP/IOA, de 01 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial n° 35.115, ano CXXXI, do poder executivo seção II, páginas 32 e 33, que aprova a escala de férias dos servidores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para o exercício de 2024, concedendo férias ao servidor Elber Daniel Pinheiro da Rocha , matrícula nº 121.859-0B, especialmente o disposto no item 06, no período de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 074/2024-GGP/IOA, onde foi informado que o servidor Elber Daniel Pinheiro da Rocha , acumulou 40 (quarenta) faltas não justificadas no período aquisitivo de 2023/2024;

CONSIDERANDO o Parecer n° 114/2024-AJS/IOA, que trouxe a análise da Assessoria Jurídica, pela supressão do usufruto de férias e pagamento do 1/3 de férias programados para novembro de 2024, com fulcro no art. 130, inciso IV, da consolidação das leis do trabalho - CLT;

CONSIDERANDO , ainda, o que mais consta nos autos do Processo nº 01.03.011206.000887/2024-55 - SIGED/IOA, RESOLVE:

I - SUSPENDER o usufruto de 30 (trinta) dias de férias do servidor ELBER DANIEL PINHEIRO DA ROCHA , matrícula n°121.859-0B, em virtude de faltas injustificadas, programadas para novembro de 2024;

II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, e ao referido servidor, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA DIRETORA - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , EM EXERCÍCIO , em Manaus, 10 de setembro de 2024.

NÚBIA MACIEL BARRETO

Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em #193929#16#197531/> exercício Protocolo 193929 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

Protocolo 193906

Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC RESENHA DA PORTARIA Nº 166/2024 - GSUBCOMADEC.

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 que para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. RESOLVE: DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133, por meio do Registro de Dispensa de Licitação RDL N.º 005/2024 - SUBCOMADEC, registrada no Sistema e-Compras AM, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS , atendendo às necessidades do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, CNPJ: º 04.164.794/0001-80, pelo valor global de R$ 128.999 , 39 (cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus, 10 de setembro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Subcomandante de Ações de Defesa Civil

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 141/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : ANS-0E23, JXG-3A06, QZP-5A77, QZL-5I20, NOS-4392, JWW-5086, PHJ-6203, JXE-1942, JXW-3J29, PHI-5E37, OAI-5391, NOR-2573, QOH-5E73, NOQ-6495, QZH-9J34, QZK-5C97, NOU-0094, QZR-4G14, QZU-2B35, OAG-2689, PHN-1930, NOQ-8923, TAC-5A14, QZE-9A86, QZS-1H51, QZY-7A02, JXB-7I53, QZO-6A91, NPA-8986, PHG-7893, QZD-2H35, QXR-7B43, PHU-2A13, JXY-5521, QZN-6E91, NOW-0520, NOS-8801, QZN-5E11, JXN-1441, PHK-4526, QZW-4E63, NOQ-7401, NOP-8327, JXG-7095, PHA-1357, NPA-7C42, QZU-0A62, OAK-2557, PHC-2237, PHB-2475, OAE-3084, JXA-3H72, QZU-6E95, JXM-4E65, QZQ-8H48, QZX-6F11, JXA-9472, QZS-4A22, PHV-8878, TAF-3J94, NPB-1223 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de setembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 193859

Protocolo 193978

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO